Decreto nº 18.095, de 21/09/1976

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargo que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Secretário-Executivo, código EX03 – IO46, pertencente ao Quadro de Lotação Setorial da Imprensa Oficial (Quadro XIX do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho