Decreto nº 18.080, de 16/09/1976 (Revogada)

Texto Atualizado

Reajusta valor de diária concedida Funcionário civil administração direta e dá outras providências.

(O Decreto nº 18.080, de 16/9/1976, foi revogado pelo art. 18 do Decreto nº 18.694, de 13/9/1977.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975, decreta:

Art. 1º – A Tabela a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975, passa a vigorar de conformidade com o Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1976.

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça – Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º)

Tabela de que trata o artigo 3º do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975.


Remuneração do Funcionário

Valor da Diária

Em exercício de cargo em comissão

Em exercício de cargo efetivo

Capitais Estaduais e Distrito Federal

Interior dos Estados

Até

Cr$4.024,00

Até

Cr$4.024,00

Cr$195,00

Cr$137,00

De

Cr$4.024,00

Até

Cr$10.449,00

Acima de

Cr$4.024,00

Cr$297,00

Cr$162,00

Acima de

Cr$10.449,00


-

Cr$370,00

Cr$195,00

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Data da última atualização: 26/6/2015.