Decreto nº 18.080, de 16/09/1976 (Revogada)
Texto Atualizado
Reajusta valor de diária concedida Funcionário civil administração direta e dá outras providências.
(O Decreto nº 18.080, de 16/9/1976, foi revogado pelo art. 18 do Decreto nº 18.694, de 13/9/1977.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975, decreta:
Art. 1º – A Tabela a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975, passa a vigorar de conformidade com o Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1976.
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça – Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º)
Tabela de que trata o artigo 3º do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975.
Remuneração do Funcionário |
Valor da Diária |
||
Em exercício de cargo em comissão |
Em exercício de cargo efetivo |
Capitais Estaduais e Distrito Federal |
Interior dos Estados |
Até Cr$4.024,00 |
Até Cr$4.024,00 |
Cr$195,00 |
Cr$137,00 |
De Cr$4.024,00 Até Cr$10.449,00 |
Acima de Cr$4.024,00 |
Cr$297,00 |
Cr$162,00 |
Acima de Cr$10.449,00 |
- |
Cr$370,00 |
Cr$195,00 |
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Data da última atualização: 26/6/2015.