Decreto nº 18.080, de 16/09/1976 (Revogada)

Texto Original

Reajusta valor de diária concedida Funcionário civil administração direta e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975, decreta:

Art. 1º – A Tabela a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975, passa a vigorar de conformidade com o Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º)

Tabela de que trata o artigo 3º do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975

Remuneração do Funcionário

Valor da Diária

Em exercício de cargo em comissão

Em exercício de cargo efetivo

Capitais Estaduais e Distrito Federal

Interior dos Estados

Até

Cr$4.024,00

Até

Cr$4.024,00

Cr$195,00

Cr$137,00

De

Cr$4.024,00

Até

Cr$10.449,00

Acima de

Cr$4.024,00

Cr$297,00

Cr$162,00

Acima de

Cr$10.449,00


-

Cr$370,00

Cr$195,00