Decreto nº 18.080, de 16/09/1976 (Revogada)
Texto Original
Reajusta valor de diária concedida Funcionário civil administração direta e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975, decreta:
Art. 1º – A Tabela a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975, passa a vigorar de conformidade com o Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º)
Tabela de que trata o artigo 3º do Decreto nº 17.304, de 6 de agosto de 1975
Remuneração do Funcionário |
Valor da Diária |
||
Em exercício de cargo em comissão |
Em exercício de cargo efetivo |
Capitais Estaduais e Distrito Federal |
Interior dos Estados |
Até Cr$4.024,00 |
Até Cr$4.024,00 |
Cr$195,00 |
Cr$137,00 |
De Cr$4.024,00 Até Cr$10.449,00 |
Acima de Cr$4.024,00 |
Cr$297,00 |
Cr$162,00 |
Acima de Cr$10.449,00 |
- |
Cr$370,00 |
Cr$195,00 |