Decreto nº 18.079, de 16/09/1976

Texto Original

Dispõe sobre a definição dos cargos pela Lei nº 6.791, de 14 de junho de 1976, integrante, de 11 de julho de 1972, destinados a serem promovidos por ocupante efetivo de cargo de Administração Direta, afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e do disposto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 6.791, de 14 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1º – Os cargos criados pelo artigo 2º da Lei nº 6.791, de 14 de junho de 1976, são os definidos no Anexo constante deste Decreto.

Parágrafo único – Os cargos a que se refere este artigo serão providos com ocupante efetivo de cargo da Administração Direta, afastados para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, e que apresentaram seus requerimentos até o dia 31 de julho de 1976, conforme disposto no artigo 2º da Lei nº 6.971, de 14 de junho de 1976.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

FAIXA DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

NS-01

Cirurgião Dentista

V-42 a V-51

1

NS-08

Técnico de Administração

V-42 a V-51

1

NS-12

Técnico em Comunicação Social

V-42 a V-51

1

NS-13

Advogado

V-42 a V-51

2

NS-15

Engenheiro

V-42 a V-51

1

SG-08

Técnico Agrícola

V-23 a V-32

1

SG-07

Laboratorista

V-23 a V-32

2

PG-07

Agente de Administração

V-12 a V-21

2

NE-02

Auxiliar de Serviços

V-3 a V-12

2