Decreto nº 18.074, de 09/09/1976
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessárias a construção da linha de transmissão de energia elétrica de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Três Marias a subestação de Montes Claros, Trecho Três Marias – Pirapora, atravessando os municípios Três Marias, Várzea da Palma e Pirapora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e para cumprimento da Lei nº 828, de 14 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias, situados nos Municípios de Três Marias, Várzea da Palma e Pirapora, de propriedade presumida de Raimundo Pinto Macedo, Divino Soares da Rocha, Uriel Lucas Santana, União Agropastoril de Pirapora Eloy Ramos Ferreira, José Teodoro de Oliveira, Silvino José dos Santos e outros, Heitor Diniz, Walyd Ramos Abdala, Robson Machado de Moraes, Antônio Sady, ou quem de direito, compreendidos dentro de uma faixa de 28 m, que tem a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco MO, situado no centro do pórtico da subestação de Três Marias, a linha de transmissão inicia seu caminhamento com o rumo de 72°44' SE atingindo o marco V11A, distanciando de 65.717,20 m do marco V0; no marco V11A, defletindo de 3°48'00'' à direita, com uma faixa de 28 m de largura, toma o rumo de 51°27'00'' NE atingindo o marco V12 distanciando de 205,35 m do marco V11; no marco V12, defletindo de 46°46'48'' à esquerda toma o rumo de 4°40'12'' NE atingindo o marco V13, distanciando de 31.067,35 m do marco V12; no marco V13, defletindo de 1°15'02'' à esquerda, toma o rumo de 3°25'10'' NE atingindo o marco V14, distanciando de 11.844,93 m do marco V13; no marco V14, defletindo de 45°40'00'' à esquerda, toma o rumo de 42°14'50'' NO atingindo o marco V15, distanciado de 1.050,00 m do marco V14, passando a faixa a ter uma largura de 30 m no marco V15, defletindo de 41°23'00'' à direita, toma o rumo de 00°51'50'' NE atingindo o marco V16, distanciado de 295,00 m do marco V15; no marco V16, defletindo de 31°53'35'' à direita, toma o rumo de 32°45'25'' NE atingindo o pórtico da subestação de Pirapora, distanciado de 372.00 m do marco V16, encerrando-se aí o caminhamento da linha que totaliza 110.551,83 m de extensão, atravessando os municípios de Três Marias, Várzea da Palma e Pirapora.
Art. 2° – A área de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Três Marias à subestação de Montes Claros, trecho de Três Marias – Pirapora, situada nos municípios de Três Marias, Várzea da Palma e Pirapora.
Art. 3° – As Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. – CEMIG fica autorizada a promover, com seus próprios recursos, a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1° e respectivas benfeitorias, bem como a constituição de servidão linha dentro da referida área.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela