Decreto nº 18.072, de 02/09/1976

Texto Original

Dispõe sobre lotação de cargo e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto número 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Os cargos da classe de Auxiliar de Administração, de códigos de SG04 – SA 1385 a SA 1411, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde; da classe de Agente de Administração, de códigos de PG01 – ED 458 a ED 498, de ED 2256 a ED 2323 e de PL 2027 a PL 2046, lotados respectivamente, nos Quadros Setoriais das Secretarias de Estado da Educação e do Planejamento e Coordenação Geral; da classe de Auxiliar de Serviços, de códigos de NE02 – SA 1971 a SA 2046, de SP 2679 a SP 2845, de TR 2075 a TR 2094, de PL 2152 a PL 2162, de PL 2888 a PL 2895, de AP2102 a AP 2111 e de DJ 2195 a DJ 2206, lotados, respectivamente, nos Quadros Setoriais das Secretarias de Estado da Saúde, da Segurança Pública, do Trabalho, Ação Social e Desportos e do Planejamento e Coordenação Geral, do Arquivo Público Mineiro e do Departamento Jurídico do Estado, e os criados pelo artigo 19 da Lei número 6.803, de 30 de junho de 1976, e da classe Serviçal, de códigos NE07 – AD31 a AD 44, de NE07 – AG115 a AG 215, de NE 07 – ED 260 a ED 343, de NE 07 – IC 514 a IC 521, de NE 07 – IJ 522 a IJ 585, de NE 07 – OP 588 a OP 612, de NE 07 – CT 1619 e CT 1620 e de NE 07 – IO 1668 a IO 1673, lotados, respectivamente, nos Quadros Setoriais das Secretarias de Estado de Administração, Agricultura, Educação, Indústria, Comércio e Turismo, Interior e Justiça e de Obras Públicas, do Conselho Estadual de Telecomunicações e da Imprensa Oficial, passam a ter a lotação constante do Anexo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

Venício Alves da Cunha, (Cel.)

Agripino Abranches Viana

José Fernandes Filho

João Camilo Penna

Chrispin Jacques Bias Fortes

Dario de Faria Tavares

Lourival Brasil Filho

Mário Assad

Paulo Camillo de Oliveira Penna

Fernando Jorge Fagundes Netto

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º)

I – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Agente de Administração (PG-01)

30

PG01-AD458 a AD487

Auxiliar de Serviços (NE-02)

30

NE02-AD2195 a AD2206 e

de AD2075 a AD2092

II – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO

DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços (NE-02)

285

NE02-AG2093 e AG2094, de AG1971 a AG2046, de AG2679 a AG2845, de AG2102 a AG2111, de AG2152 a AG2162, de AG2888 a AG2895 e de AG3011 a AG3021

III – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços (NE-02)

473

NE02-ED3022 a ED3494

V – SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

CLASSE

QUANTIDADE

DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Agente de Administração (PG-01)

22

PG01-IC488 a IC498 e de IC2027 a IC2037

Auxiliar de Serviços (NE-02)

24

NE02-IC3495 a IC3518

VI – SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços (NE-02)

254

NE02-IJ3519 a IJ3772

VII – SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços (NE-02)

25

NE02-OP3773 a OP3797

VIII – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO

DOS CARGOS

Agente de Administração (PG-01)

14

PG-01-SA2038 a SA2046 e PG01-SA2256 a SA2260

Serviçal (NE-07)

76

NE07-SA31 a SA44 e SA115 a SA176

IX – SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Serviçal (NE-07)

20

NE07-TR177 a TR196

X – ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Serviçal (NE-07)

10

NE07-AP197 a AP206

XII – CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Auxiliar de Administração (SG-04)

1

SG04-CC1385

XIII – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Serviçal (NE-07)

19

NE07-PL207 a PL215 e de PL260 a PL269

XIV – CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO

DOS CARGOS

Auxiliar de Administração (SG-04)

8

SG04-CE1386 a CE1393

XV – CONSELHO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços (NE-02)

2

NE02-CT3798 e CT3799

XVI – DEPARTAMENTO JURÍDICO DO ESTADO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Serviçal (NE-07)

12

NE07-DJ270 a DJ281

XVII – DEPARTAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Auxiliar de Administração (SG-04)

3

SG04-RB1394 a RB1396

XVIII – SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Auxiliar de Administração (SG-04)

15

SG04-GC1397 a GC1411

XIX – IMPRENSA OFICIAL

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Agente de Administração (PG-01)

36

PG01-IO2261 a IO2296

Auxiliar de Serviços (NE-02)

11

NE02-IO3800 a IO3810

XXIV – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CLASSE

QUANTIDADE

DE CARGOS

CÓDIGO

DOS CARGOS

Agente de Administração (PG-01)

27

PG01-SP2297 a SP2323

Serviçal (NE-07)

167

NE07-SP282 a SP343, de SP514 a SP521, de SP522 a SP585, de SP588 a SP612, de SP1619 a SP1620 e de SP1668 a SP1673