Decreto nº 18.065, de 24/08/1976
Texto Original
Institui Comissão Especial com a finalidade de analisar a viabilidade da criação de órgão estadual de modificação artificial de tempo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Especial do Projeto de Modificação Artificial do Tempo junto à Coordenação Estadual da Defesa Civil – CEDEC com a finalidade de estudar a viabilidade de criação de órgão estadual de modificação artificial de tempo e promover a realização experimental de nucleação artificial da atmosfera como contribuição na luta contra as secas.
Parágrafo único – Integram a Comissão:
I – um representante do Gabinete Militar do Governador, na qualidade de Presidente da Comissão;
II – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN;
III – um representante da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI;
IV – um representante do Departamento de Estradas de Rodagem – DERMG;
V – um representante da Sociedade Rural do Município de Montes Claros.
Art. 2º – Cabe à Comissão manter os entendimentos necessários com o Centro Tecnológico Aero-Espacial, com a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, com a Fundação Cearense de Meteorologia e Chuvas Artificiais e órgãos congêneres, visando:
I – a realização experimental de nucleação artificial, no período de outubro de 1976 a março de 1977, na região norte de Minas;
II – buscar os subsídios técnicos e financeiros necessários à implantação do órgão no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Dentro de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, a Comissão deverá apresentar relatório final sobre a viabilidade do projeto a que se refere o inciso II deste Artigo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Paulo Camillo de Oliveira Penna
Agripino Abranches Viana