Decreto nº 18.064, de 24/08/1976

Texto Original

Dá nova denominação a Superintendência de Assuntos da Área Mineira do Polígono das Secas – SUDEMINAS, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – A Superintendência de Assuntos da Área Mineira do Polígono das Secas – SUDEMINAS a que se refere a Lei 5.792, 08 de outubro de 1971 e o Decreto 14.323, de 4 de fevereiro de 1972 passa a denominar-se Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Paulo Camillo de Oliveira Penna