Decreto nº 18.043, de 12/08/1976

Texto Original

Modifica o inciso IV, do artigo 2º, do Decreto nº 15.254, de 15 de fevereiro de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso IV, do artigo 2º, do Decreto nº 15.254, de 15 de fevereiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – analisar e aprovar os planos de aplicação das cotas do Fundo de Participação dos Municípios do Estado – FPM, obedecida a legislação federal que regula a espécie.”

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1976.

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Márcio Manoel Garcia Vilela

Paulo Camillo de Oliveira Penna

Bonifácio José Tamm de Andrada