Decreto nº 18.029, de 05/06/1976

Texto Original

Transfere do quadro setorial cargos das classes de Técnico de Contabilidade (SG-03) e de Fotógrafo-Técnico (SG-11) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – O cargo de código SG03 – GC 127 da classe de Técnico de Contabilidade, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Governo, fica transferido para o Quadro Setorial do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, sob o código SG03 – RB 127.

Art. 2º – Os cargos de códigos SG11 – GC 6 E GC 7 da classe de Fotógrafo-Técnico, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Governo, ficam transferidos, respectivamente, para os Quadros Setoriais da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, sob o código SG11 – PL 6, e da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, sob o código SG11 – IJ 7.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho