Decreto nº 18.029, de 05/06/1976
Texto Original
Transfere do quadro setorial cargos das classes de Técnico de Contabilidade (SG-03) e de Fotógrafo-Técnico (SG-11) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – O cargo de código SG03 – GC 127 da classe de Técnico de Contabilidade, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Governo, fica transferido para o Quadro Setorial do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, sob o código SG03 – RB 127.
Art. 2º – Os cargos de códigos SG11 – GC 6 E GC 7 da classe de Fotógrafo-Técnico, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Governo, ficam transferidos, respectivamente, para os Quadros Setoriais da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, sob o código SG11 – PL 6, e da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, sob o código SG11 – IJ 7.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho