Decreto nº 18.014, de 02/08/1976

Texto Original

Declara de utilidade, para desapropriação, imóveis urbanos situados nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem, para construção de escolas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os seguintes imóveis:

I – Área de terreno de aproximadamente 6.800 m² (seis mil e oitocentos metros quadrados), situada no Bairro Pirajá, em Belo Horizonte, com 80 m (oitenta metros) para a Rua Domingos, 86 m (oitenta e seis metros) pelo lado esquerdo, este dando para a Rua Moara, com 105 m (cento e cinco metros) pelos fundos, constituída pelo lote nº 1 (um), da quadra 19 (dezenove) de propriedade presumida de Aristeu Pinto do Carmo, inclusive benfeitorias representadas pelo barracão de nº 213 da Rua Domingos; lote nº 2 (dois), da quadra 19 (dezenove), de propriedade presumida de Marlene Rosa Dutra; mais área indivisa, com um lado para a Rau Moura e outro para a futura Rua Paulista, conforme planta, de propriedade presumida da Fayal S.A.;

II – Área de terreno de aproximadamente 13.950 m² (treze mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), no Bairro Jardim Riacho das Pedras, em Contagem, constituída pelo quarteirão nº 42 da respectiva planta de loteamento, situada entre as Ruas Halley, Aldebaran, Marte e Eridano, de propriedade presumida de Clóvis de Matos;

III – Área de terreno de aproximadamente 6.880 m² (seis mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), no Bairro Barreiro de Cima (Parque Ferreira Cardoso), em Belo Horizonte, medindo 110 m (cento e dez metros) para a Rua Botucatu; 62m (sessenta e dois metros) pelo outro lado; 112 m (cento e doze metros) pelos fundos e pela frente, constituída de parte das chácaras 13 (treze) e 14 (quatorze), do quarteirão nº 9 (nove), do Bairro Parque Ferreira Cardoso, de propriedade presumida de Antônio Teixeira de Carvalho Primo e Mário Soares Nogueira, respectivamente;

IV – área de terreno de 6.000 m² (seis mil metros quadrados), aproximadamente, situada no Bairro Jardim Leblon, em Belo Horizonte, constituída dos seguintes lotes, todos do quarteirão nº 112 (cento e doze): lote nº 6 (seis), de propriedade presumida de Alfredo Alves de Albuquerque; lotes nºs 8 (oito), 9 (nove), 10 (dez), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco), de propriedade presumida de Teófilo de Souza Lima; lote nº 7 (sete), de propriedade presumida de João Guerra Pinto Coelho; lotes nºs 1 (um), 2 (dois) e 28 (vinte e oito), de propriedade presumida de Álvaro de Amaral Bhering; lote nº 27 (vinte e sete), de propriedade presumida de Albertina de Albuquerque Gonçalves; lotes nºs 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), de propriedade presumida de Rogério Meireles Filho;

V – Área de terreno de aproximadamente 5.400 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) com respectivas benfeitorias situada no Bairro Celestino, em Belo Horizonte, compreendida entre as Ruas Maria Martins, Planeta e Estrela, constituída pelos lotes nºs 1 (um) até 8 (oito), do quarteirão nº 4 (quatro), com aproximadamente 2.880 m² (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade presumida da Sociedade Imobiliária e Representações Celestino Teixeira Santos Ltda., mais uma área indivisa nos fundos e contígua ao mesmo quarteirão, medindo mais ou menos 2.520 m² (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade presumida de sucessores de Francisco Carvalho ou Francisco Paco;

VI – Área de terreno de 3.800 m² (três mil e oitocentos metros quadrados), aproximadamente, situada no Bairro Dom Silvério (Gorduras), em Belo Horizonte, constituída pelos lotes nºs 1 (um) até 6 (seis) e 41 (quarenta e um) até 44 (quarenta e quatro), do quarteirão nº 15 (quinze), de propriedade presumida de Geraldo Lopes Carvalho e José Benjamin de Castro (lotes nºs 6 e 41);

VII – Área de terreno de aproximadamente 7.400 m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados), situada em Venda Nova (Santa Mônica do Capão), em Belo Horizonte, constituída pelos lotes nºs 16 (dezesseis), até 37 (trinta e sete), do quarteirão nº 68 (sessenta e oito), de propriedade presumida de Maria Rita do Carmo e César Augusto dos Reis;

VIII – Área de terreno de 5.040 m² (cinco mil e quarenta metros quadrados), aproximadamente, situada no Bairro Inconfidência, em Belo Horizonte, constituída pelos lotes nºs 1 (um) até 6 (seis); 11 (onze) até 18 (dezoito), da quadra 28 (vinte e oito), limitados pelas Ruas 19, 20 e 25, de propriedade presumida de Domingos Guerico Pinto e ICOFASIL, Imobiliária e Comércio Faleiro Silveira Ltda.;

IX – Área de terreno de aproximadamente 2.880 m² (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), com benfeitorias, situada no Bairro Boa Vista, em Belo Horizonte, constituída pelos lotes nºs 36 (trinta e seis), 38 (trinta e oito), 40 (quarenta) e 42 (quarenta e dois), com frente para a Rua Ernesto Austin; e lotes nºs 39 (trinta e nove), 41 (quarenta e um), 43 (quarenta e três) e 45 (quarenta e cinco), com frente para a Avenida Ituiutaba, de propriedade presumida de Jarbas Procópio de Alvarenga;

X – Área de terreno de 3.516 m² (três mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), aproximadamente, situada na Vila São Jorge (Gorduras), em Belo Horizonte, constituída pelos lotes nºs 1 (um) até 5 (cinco), 7 (sete), 9 (nove), 11 (onze) e 13 (treze), do quarteirão nº 13 (treze), de propriedade presumida de Elias Galepe Farah;

XI – Área de terreno de 6.330 m² (seis mil, trezentos e trinta metros quadrados), situada na Chácara Aurora (Cachoeirinha), Belo Horizonte, constituída pelos lotes nºs 1 (um) até 14 (quatorze), do quarteirão nº 16 (dezesseis), de propriedade presumida de Ricardo Cachapuz Alkmin e Letícia Maria França Lopes Cançado;

XII – Área de terreno de aproximadamente 2.880 m² (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situada no Bairro Boa Vista, em Belo Horizonte, constituída pelos lotes nºs 10 (dez) e 11 (onze), com frente para a Rua Santa Efigênia; lotes nºs 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze) e 15 (quinze), com frente para a Rua Marzagânia; e lotes nºs 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), com frente para a Rua Delfim Moreira, todos do quarteirão nº 39 (trinta e nove), de propriedade presumida da Construtora Novo Horizonte Ltda.;

XIII – Área de terreno de aproximadamente 5.400 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Vila Virgínia, em Belo Horizonte, compreendendo os lotes nºs 1 (um) até 5 (cinco), com frente para a Rua Sócrates Alvim; lotes nºs 36 (trinta e seis) a 40 (quarenta), com frente para a Rua Azurita; lotes nºs 6 (seis) até 10 (dez), com frente para a Rua Granada, todos do quarteirão nº 2 (dois), de propriedade presumida de Ângelo Zandona;

XIV – Área indivisa de terreno de 6.000 m² (seis mil metros quadrados), situada no Bairro Marajó, em Belo Horizonte, contígua aos lotes nºs 12 (doze) e 13 (treze), do quarteirão nº 18 (dezoito), com 100 (cem) metros lineares de extensão no prolongamento das Ruas Hortência e Crisântemo e 60 (sessenta) metros lineares de fundos, de propriedade presumida de Antônio Gomes Filho;

XV – Área de terreno de 1.052 m² (um mil e cinquenta e dois metros quadrados), situada no Bairro Santa Maria Goretti, em Belo Horizontem compreendendo os lotes nºs 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis), do quarteirão nº 32 (trinta e dois), com frente para a Rua José Hermecedino de Miranda, de propriedade presumida de José Hermecedino de Miranda ou sucessores;

XVI – Área de terreno de aproximadamente 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), situada na Vila Califórnia, no lugar denominado Terra Vermelha, em Venda Nova, constituída de todo o quarteirão nº 7 (sete), integrada pelos lotes de nºs 1 (um) até 16 (dezesseis), entre as Ruas A e B e Avenida D, de propriedade presumida de Ari Pedro Pereira.

Art. 2º – Os imóveis mencionados no artigo anterior destinam-se à construção e instalação de escolas estaduais.

Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

Lourival Brasil Filho