Decreto nº 18.008, de 28/07/1976
Texto Original
Coloca servidor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 63, § 2º do Regulamento de Cargos e Salários, de que trata o Decreto n.º 7.746, de 03 de julho de 1964, decreta:
Art. 1.º – Fica à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de 365 dias, com ônus pera o DER/MG, o Agente Administrativo – Nelson Meloni, matrícula n.º 3.134.
Art. 2.º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.
Art.3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela.