Decreto nº 180, de 03/08/1935

Texto Original

Aprova contas do Prefeitura de Santos Dumont

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Santos Dumont, sr. Jacques Gabriel Pansardi, relativas ao exercício de 1933, e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1932

36:387$300

Rendas arrecadadas

393:940$700

Operações de crédito

10:162$000


440:490$0000

Despesa:


Despesa realizada

396:280$200

Operações de crédito

4:582$200

Saldo para 1934

39:627$600


440:490$0000

Situação patrimonial


Ativo

1.629:714$000

Passivo

865:465$000


764:249$00

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 3 de agosto de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos