Decreto nº 17.971, de 28/06/1976

Texto Original

Modifica o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, que institui o Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do art. 76, inciso X, da Constituição Estadual,


DECRETA:


Art. 1º - O inciso IV do artigo 4º, o item 2, do § 3º do artigo 8º, os artigos 14, 16 e 18, o "caput" do artigo 21 e o inciso I do artigo 23 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, passam a ter a seguinte redação:


"Art. 4º - (...)

(...)

IV - fixar as regras para o posicionamento de servidor de qualquer regime jurídico na respectiva faixa de vencimento, observado o disposto no Capítulo V;


Art. 8º - (...)

(...)

§ 3º - (...)

1 - (...)

2 - O provimento de recrutamento limitado faz-se mediante livre escolha do Diretor Geral entre os servidores, de qualquer regime, da Autarquia.

(...)


Art. 14 - Vencimento é o valor mensal devido ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, segundo o respectivo símbolo a este atribuído.

§ 1º - O valor do vencimento do cargo de provimento efetivo de cada classe é escalonado em ordem crescente, segundo graus designados pelas letras de A a J.

§ 2º - O servidor regido pela legislação trabalhista, quando nomeado para o cargo de provimento em comissão, não poderá receber vencimento anual superior ao percebido, no mesmo período, por servidor de regime estatutário, em igual situação.

§ 3º - Na fixação do valor de vencimento do cargo de provimento efetivo de cada classe ou de cargo em comissão estão absorvidas, pelo sistema de avaliação adotado, todas as vantagens e retribuições atuais, não expressamente consignados neste Decreto.

(...)


Art. 16 - É vedado o pagamento cumulativo do vencimento de cargo de provimento em comissão com o das gratificações de que trata a Seção III deste Capítulo.

(...)


Art. 18 - As gratificações a que se refere o artigo 13 são pagas:

I - por hora efetivamente trabalhada, na operação de máquina, de equipamento rodoviário, de fresa e de rádio e na condução de veículo, ao ocupante de cargo das classes de Operador de Máquina Rodoviária, Operador de Máquina Industrial, Escriturário e de Motorista;

II - pela prestação de serviço extraordinário;

III - pelo desempenho de tarefas de pagar ou de receber em espécie;

IV - pelo exercício do cargo de classe integrante dos Grupos ATM e APA, no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte - TERBEL, no valor de dez por cento (10%) do vencimento respectivo.

§ 1º - O valor da gratificação a que se refere o inciso I será fixado em regulamento, respeitado o limite de cento e sessenta (160) horas úteis de máquina ou de disponibilidade do veículo e de operação de rádio, dentro de cada mês.

§ 2º - A prestação de serviço extraordinário depende de autorização expressa da Diretoria Geral e o seu valor hora é de cinquenta e oito décimos milésimos (0,0058) do respectivo vencimento mensal.

§ 3º - A gratificação a que se refere o inciso III, corresponde a cinco por cento (5%) do vencimento de servidor que esteja incumbido, por autorização da Diretoria Geral, em órgãos locais, definidos em regulamento, de pagar ou receber em espécie.

(...)


Art. 21 - O número de progressões é limitado a oitenta por cento (80%) dos que houverem cumprido o disposto nos incisos I e II do artigo anterior.

(...)


Art. 23 - (...)

I - Retribuição pela participação em órgão de deliberação coletiva por sessão a que comparecer:

(...)


Art. 2º - Ficam extintas as funções gratificadas do Quadro Permanente do DER/MG.


Art. 3º - Não há posse no caso de provimento decorrente de seleção de que tratam os artigos 29 e 31 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975.


Art. 4º - O provimento de cargo da classe de Médico e das classes do Grupo Atividades Manuais (ATM) do Quadro Permanente do DER/MG, far-se-á, exclusivamente, sob o regime da legislação trabalhista.

§ 1º - Para o provimento, exigir-se-á habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto nas hipóteses previstas no Ato Complementar número 52, de 2 de maio de 1969.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao atual servidor regido por normas estatutárias para o fim dos artigos 9º, 29 e 34 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975.


Art. 5º - O DER/MG poderá contratar pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho para atender a serviços de engenharia, obras e outros de natureza industrial, assim como a serviços braçais, observado o limite numérico fixado pelo Conselho Rodoviário.


Art. 6º - Os cargos constantes dos Anexos I e II resultam da alteração dos Anexos I, II e III do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, processada nos termos do Anexo VI.


Art. 7º - O servidor do DER/MG que, à data de publicação do Decreto nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975, tenha adquirido o direito de continuar percebendo o vencimento do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Estação Rodoviária III, fica classificado como Auxiliar Administrativo IV, no grau de vencimento em que estava posicionado no cargo de provimento em comissão, àquela data.


Art. 8º - O valor atribuído a cada símbolo de vencimento pago pela Autarquia corresponde a:

I - quarenta (40) horas semanais de trabalho;

II - carga horária inferior à fixada no inciso I, desde que estabelecida como medida preventiva de riscos atribuídos à insalubridade ou ao contato com material nocivo à vida ou à saúde e registrada na respectiva especificação de classe.

§ 1º - O valor do vencimento do cargo efetivo referente à duração do trabalho inferior a quarenta (40) horas semanais, não caracterizada na forma do inciso II, será fixada proporcionalmente.

§ 2º - A redução da jornada de trabalho, exceto no caso do inciso II, só será permitida se, a juízo da Diretoria Geral, não for inconveniente ao serviço, podendo, ainda, a decisão ser revista a qualquer momento.


Art. 9º - Ao ocupante de cargo de provimento em comissão do DER/MG será assegurado o direito à opção pela remuneração percebida em razão de seu cargo de provimento efetivo.


Art. 10 - À exceção das hipóteses previstas nos artigos 4º e 5º, fica vedada a admissão de pessoal, no DER/MG sob o regime trabalhista.

§ 1º - O desligamento da DER/MG de servidor de regime trabalhista, cuja situação não se enquadre nos artigos 4º e 5º, proporcionará o acréscimo automático no número de cargos fixados para a classe de regime estatutário correspondente.

§ 2º - A Diretoria-Geral da Autarquia apresentará, no prazo de sessenta (60) dias aos Conselhos Rodoviário e Estadual de Política de Pessoal, relação nominal dos servidores mencionados no parágrafo anterior.

§ 3º - O código, a denominação e o símbolo de vencimento das funções exercidas pelos servidores a que se refere o parágrafo anterior são os constantes do Anexo II-A.


Art. 11 - O servidor do DER/MG não poderá ser colocado, com ônus para a autarquia, à disposição de outro órgão público ou de entidade privada, salvo para prestação de serviços decorrentes de convênios e nas hipóteses previstas no artigo 242 da Constituição do Estado de Minas Gerais.


Art. 12 - O vencimento de cargos acrescidos ao Quadro Permanente, por força do Anexo II deste Decreto, fica assegurado ao servidor que nele vier a ser provido, nos termos dos artigos 29 e 34 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, a partir de 1º de maio de 1976.


Art. 13 - O valor de vencimento do cargo de Diretor Geral do DER/MG será fixado, pelo Governador do Estado.


Art. 14 - Os valores constantes dos Anexos III, IV e V entram em vigor a partir do 1º de maio de 1976.


Art. 15 - Ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1976, em vinte e cinco por cento (25%), os atuais valores de vencimento da Tabela Numérica de Mensalistas a que se refere o Decreto nº 7.746, de 3 de julho de 1964, os do Decreto-Lei nº 1.820, de 27 de julho de 1946 e os da pensão especial, concedida nos termos da Resolução nº 65, de 29 de junho de 1966, do Conselho Rodoviário.


Art. 16 - O disposto neste Decreto e no Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, exceto no que se refere aos valores de vencimento constantes do Anexo V e da carga horária disciplinada pelo inciso I do artigo 8º deste Decreto, não se aplica, salvo referência expressa, ao servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.


Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o parágrafo único do artigo 2º, e os artigos 10, 11, 12, 15, 28 e 32 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, aos 28 de junho de 1976.


Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho





ANEXO I

(a que se refere o artigo 6º)

QUADRO ESPECÍFICO DO PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO-CAS-CHEFIA AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº DE

CARGOS

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

CAS-100

ENCARREGADO DE HORTO

6

C-01

CAS-101

ENCARREGADO DE TURMA

419

C-01

CAS-200

ENCARREGADO DE PEDREIRA

23

C-02

CAS-300

AUXILIAR DE GABINETE

03

C-03

CAS-301

ENCARREGADO DE PORTARIA DA SEDE

02

C-03

CAS-302

ENCARREGADO DE TURMA DE LIMPEZA DA SEDE

04

C-03

CAS-400

SECRETÁRIO I

30

C-04

CAS-450

ENCARREGADO DA FÁBRICA DE PLACAS

01

C-05

CAS-451

ENCARREGADO DE PATRULHA DE CAMPO

41

C-05

CAS-452

ENCARREGADO DE USINA DE BRITAGEM

03

C-05

CAS-453

MESTRE DE USINA DE ASFALTO

03

C-05

CAS-454

OFICIAL DE GABINETE

03

C-05

CAS-455

SECRETÁRIO II

09

C-05

CAS-500

FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO

90

C-06

CAS-501

SECRETÁRIO DO VICE-DIRETOR GERAL

01

C-06

CAS-502

VISTORIADOR DE VEÍCULO

45

C-06

CAS-600

AGENTE DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA I

12

C-07

CAS-601

ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

02

C-07

CAS-602

CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO

30

C-07

CAS-603

ENCARREGADO DE SETOR ADMINISTRATIVO

14

C-07

CAS-604

ENCARREGADO DO SETOR DE BENS ALIENÁVEIS

01

C-07

CAS-605

ENCARREGADO DE SETOR DE CONSERVAÇÃO

80

C-07

CAS-606

SECRETÁRIO DO DIRETOR GERAL

02

C-07

CAS-700

CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

32

C-08

CAS-701

CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE DE RESIDÊNCIA REGIONAL

30

C-08

CAS-702

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE RÁDIO-COMUNICAÇÕES

01

C-08

CAS-703

INSPETOR DE EQUIPAMENTO

15

C-08

CAS-704

INSPETOR DE MATERIAL

12

C-08

CAS-705

INSPETOR DE TRANSPORTE COLETIVO

12

C-08

CAS-706

MESTRE DE OFICINA MECÂNICA I

42

C-08

CAS-707

REDATOR

02

C-08

CAS-800

AGENTE DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA II

04

C-09

CAS-801

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

26

C-09

CAS-802

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE COMISSÕES

01

C-09

CAS-803

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE MULTAS

01

C-09

CAS-804

CHEFE DA SEÇÃO DE DESENHO

01

C-09

CAS-805

CHEFE DA SEÇÃO DE DESPACHOS

01

C-09

CAS-806

CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BELO HORIZONTE

01

C-09

CAS-807

CHEFE DA SEÇÃO DE RÁDIO-COMUNICAÇÕES

01

C-09

CAS-808

CHEFE DA SEÇÃO DE REPROGRAFIA

01

C-09

CAS-809

CHEFE DA SEÇÃO DE TRÁFEGO

01

C-09

CAS-810

CHEFE DA SEÇÃO DE ZELADORIA

01

C-09

CAS-811

CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA

40

C-09

CAS-812

CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

05

C-09

CAS-813

CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE

07

C-09

CAS-814

CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

04

C-09

CAS-815

CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE

02

C-09

CAS-816

CHEFE DO SETOR DE REGISTROS

01

C-09

CAS-817

ENCARREGADO DE SETOR DE CONTROLE E ANÁLISE DE CONCESSÕES

04

C-09

CAS-818

ENCARREGADO DO SETOR DE MICROFILMAGEM

01

C-09

CAS-819

ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA

01

C-09

CAS-820

MESTRE DE OFICINA DE MARCENARIA

01

C-09

CAS-821

MESTRE DE OFICINA MECÂNICA II

02

C-09

CAS-822

PAGADOR RECEBEDOR

07

C-09

CAS-900

CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DA SEDE

01

C-10

CAS-901

CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO E CONTROLE

01

C-10

CAS-902

CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS DA SEDE

01

C-10

CAS-903

CHEFE DA SEÇÃO DE GRÁFICA

01

C-10

CAS-904

CHEFE DA SEÇÃO DE PREPARO DE PAGAMENTO

01

C-10

CAS-905

CHEFE DA SEÇÃO DE PREVISÃO E CONTROLE DE ESTOQUES

01

C-10

CAS-906

CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL

01

C-10

CAS-907

CHEFE DA SECRETARIA DA VICE-DIRETORIA GERAL

01

C-10

CAS-908

SECRETÁRIO DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO

01

C-10

CAS-950

ASSISTENTE DE CORREGEDORIA

06

c-11

CAS-951

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BELO HORIZONTE

01

C-11

CAS-952

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE PATRIMONIAL

01

C-11

CAS-953

CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01

C-11

CAS-954

CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS

01

C-11

CAS-955

CHEFE DA SEÇÃO DE TOMADA DE CONTAS

01

C-11

CAS-956

CHEFE DA SEÇÃO DE VERIFICAÇÃO PERMANENTE

01

C-11

CAS-957

FIEL DE TESOUREIRO

02

C-11

CAS-958

INSPETOR DE TURMA DE TOPOGRAFIA

04

C-11

CAS-959

SECRETÁRIO DO CONSELHO RODOVIÁRIO

01

C-11


QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DIT-DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº DE

CARGOS

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

DIT-100

CHEFE DA SEÇÃO DE DETALHAMENTO DE PROJETOS

04

C-12

DIT-150

ANALISTA DE SISTEMA I

02

C-13

DIT-151

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

18

C-13

DIT-152

ASSISTENTE DE INFORMAÇÃO I

01

C-13

DIT-153

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS

01

C-13

DIT-200

ANALISTA DE SISTEMA II

01

C-14

DIT-201

ASSESSOR ECONÔMICO I

04

C-14

DIT-202

ASSESSOR JURÍDICO I

01

C-14

DIT-203

ASSESSOR TÉCNICO I

09

C-14

DIT-204

CHEFE DA SEÇÃO DE CONCRETO HIDRÁULICO

01

C-14

DIT-205

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTO

01

C-14

DIT-206

CHEFE DA SEÇÃO DE ESTATÍSTICA DE TRÁFEGO

01

C-14

DIT-207

CHEFE DA SEÇÃO DE FUNDAÇÃO DE OBRAS DE ARTE

01

C-14

DIT-208

CHEFE DA SEÇÃO DE QUÍMICA E MATERIAIS BETUMINOSOS

01

C-14

DIT-209

CHEFE DA SEÇÃO DE SELEÇÃO

01

C-14

DIT-210

CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTO

01

C-14

DIT-211

CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTO

01

C-14

DIT-212

CHEFE DE JUNTA MÉDICA

01

C-14

DIT-213

CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA

40

C-14

DIT-214

CHEFE DA TESOURARIA

01

C-14

DIT-215

ENCARREGADO DO SETOR DE PSICOLOGIA

01

C-14

DIT-216

SUB-CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE

01

C-14

DIT-300

ANALISTA DE SISTEMAS III

02

C-15

DIT-301

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

11

C-15

DIT-302

ASSESSOR ECONÔMICO II

03

C-15

DIT-303

ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

01

C-15

DIT-304

ASSESSOR JURÍDICO II

04

C-15

DIT-305

ASSESSOR TÉCNICO II

15

C-15

DIT-306

ASSISTENTE DE INFORMAÇÃO II

01

C-15

DIT-307

CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS

01

C-15

DIT-308

CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS

01

C-15

DIT-309

CHEFE DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

01

C-15

DIT-310

CHEFE DA COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES

01

C-15

DIT-311

CHEFE DA COORDENAÇÃO DE PLATAFORMAS

01

C-15

DIT-312

CHEFE DA OFICINA CENTRAL DE RECUPERAÇÃO

01

C-15

DIT-313

CHEFE DE EQUIPE DE ESTUDOS DE TRÁFEGO

02

C-15

DIT-314

CHEFE DE EQUIPE SETORIAL I

04

C-15

DIT-315

CHEFE DE EQUIPE SETORIAL II

04

C-15

DIT-316

CHEFE DE ESCRITÓRIO ESPECIAL DE OBRAS

10

C-15

DIT-317

CHEFE DE SERVIÇO DE LABORATÓRIO REGIONAL

03

C-15

DIT-318

CHEFE DE RESIDÊNCIA REGIONAL

30

C-15

DIT-319

CHEFE DO SERVIÇO DE AGÊNCIAS E ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS

01

C-15

DIT-320

CHEFE DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO CENTRAL

01

C-15

DIT-321

CHEFE DO SERVIÇO DE APROVISIONAMENTO

01

C-15

DIT-322

CHEFE DO SERVIÇO DE AQUISIÇÃO

01

C-15

DIT-323

CHEFE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA

01

C-15

DIT-324

CHEFE DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

01

C-15

DIT-325

CHEFE DO SERVIÇO DE CARGOS E SALÁRIOS

01

C-15

DIT-326

CHEFE DO SERVIÇO DE CONCESSÃO DE LINHAS

01

C-15

DIT-327

CHEFE DO SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO

01

C-15

DIT-328

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE

01

C-15

DIT-329

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE

01

C-15

DIT-330

CHEFE DO SERVIÇO DE EQUIPAMENTO

01

C-15

DIT-331

CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS

01

C-15

DIT-332

CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS

01

C-15

DIT-333

CHEFE DO SERVIÇO DE LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO

01

C-15

DIT-334

CHEFE DO SERVIÇO DE MELHORAMENTOS

01

C-15

DIT-335

CHEFE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

01

C-15

DIT-336

CHEFE DO SERVIÇO DE REVISÃO DE MEDIÇÕES

01

C-15

DIT-337

CHEFE DO SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

01

C-15

DIT-338

CHEFE DO SERVIÇO DE TESOURARIA

01

C-15

DIT-339

CHEFE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO

01

C-15

DIT-340

SUB-CORREGEDOR

01

C-15

DIT-400

ASSESSOR JURÍDICO III

02

C-16

DIT-401

ASSESSOR TÉCNICO III

02

C-16

DIT-402

CHEFE DA ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA

01

C-16

DIT-403

CHEFE DA ASSESSORIA DE NORMAS TÉCNICAS

01

C-16

DIT-404

CHEFE DA ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE

01

C-16

DIT-405

CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

01

C-16

DIT-406

CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

01

C-16

DIT-407

CHEFE DA AUDITORIA FINANCEIRO-ADMINISTRATIVA

01

C-16

DIT-408

CHEFE DA COMISSÃO DE CONCORRÊNCIAS

01

C-16

DIT-409

CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES CENTRAIS

01

C-16

DIT-410

CHEFE DA CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA

01

C-16

DIT-411

CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

01

C-16

DIT-412

CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÕES

01

C-16

DIT-413

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE

01

C-16

DIT-414

CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA

01

C-16

DIT-415

CHEFE DA DIVISÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL

01

C-16

DIT-416

CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS DE MATERIAIS

01

C-16

DIT-417

CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS DE TRÁFEGO

01

C-16

DIT-418

CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

01

C-16

DIT-419

CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES

01

C-16

DIT-420

CHEFE DA DIVISÃO DE P0NTES E ESTRUTURAS

01

C-16

DIT-421

CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

01

C-16

DIT-422

CHEFE DA DIVISÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BELO HORIZONTE

01

C-16

DIT-423

CHEFE DE GRUPO DE PROJETO

04

C-16

DIT-424

CHEFE DE INSPETORIA DE CONSTRUÇÃO

05

C-16

DIT-425

CHEFE DE INSPETORIA REGIONAL

05

C-16


QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DAS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº DE

CARGOS

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

DAS-100

ASSESSOR TÉCNICO IV

03

C-17

DAS-101

CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

01

C-17

DAS-102

CHEFE DO GABINETE

01

C-17

DAS-103

DIRETOR DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA AOS MUNICÍPIOS

01

C-17

DAS-104

DIRETOR DE CONSTRUÇÃO

01

C-17

DAS-105

DIRETOR FINANCEIRO-ADMINISTRATIVO

01

C-17

DAS-106

DIRETOR DE MANUTENÇÃO

01

C-17

DAS-107

DIRETOR DE PESSOAL

01

C-17

DAS-108

DIRETOR DE PROJETOS

01

C-17

DAS-109

DIRETOR DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL

01

C-17

DAS-200

VICE-DIRETOR GERAL

01

C-18


ANEXO II

(a que se refere o artigo 6º)

REGIME ESTATUTÁRIO

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO ATM - ATIVIDADES MANUAIS


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº DE

CARGOS

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

ATM-01

TRABALHADOR BRAÇAS

3.200

E-01

ATM-02

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

1.561

E-04

ATM-03

CAVOUQUEIRO

35

E-04

ATM-04

CARPINTEIRO

136

E-06

ATM-05

ENCANADOR

-

E-05

ATM-06

ESTOFADOR

2

E-05

ATM-07

FERREIRO

30

E-05

ATM-08

MOTORISTA

2.110

E-05

ATM-09

PEDREIRO

190

E-06

ATM-10

PINTOR

35

E-05

ATM-11

ELETRICISTA

-

E-06

ATM-12

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

761

E-06

ATM-13

PINTOR DE VEÍCULO

38

E-07

ATM-14

GRÁFICO

8

E-08

ATM-15

LANTERNEIRO

47

E-08

ATM-16

MARCENEIRO

15

E-08

ATM-17

MECÂNICO

583

E-08

ATM-18

SERRALHEIRO - SOLDADOR

76

E-08

ATM-19

OPERADOR DE MÁQUINA INDUSTRIAL

56

E-08


QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO APA - APOIO ADMINISTRATIVO


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº DE

CARGOS

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

APA-01

AUXILIAR DE ZELADORIA

381

E-02

APA-02

CONTÍNUO

300

E-03

APA-03

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

75

E-04

APA-04

AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO

-

E-06

APA-05

ESCRITURÁRIO

1.038

E-08

APA-06

AGENTE ADMINISTRATIVO

683

E-09

APA-07

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

32

E-12

APA-08

ANALISTA ADMINISTRATIVO

42

E-12

APA-09

PROGRAMADOR

5

E-13


QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO ATC - APOIO TÉCNICO


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº DE

CARGOS

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

ATC-01

AUXILIAR DE OPERAÇÃO

170

E-04

ATC-02

AUXILIAR TÉCNICO

355

E-06

ATC-03

DESENHISTA

42

E-10

ATC-04

TÉCNICO DE EQUIPAMENTO

104

E-11

ATC-05

TÉCNICO RODOVIÁRIO

375

E-11


QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO PNS - PROFISSÕES DE NÍVEL SUPERIOR


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº DE

CARGOS

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

PNS-01

ADVOGADO

33

E-14

PNS-02

ARQUITETO

6

E-15

PNS-03

ASSISTENTE SOCIAL

2

E-14

PNS-04

CONTADOR

9

E-14

PNS-05

ECONOMISTA

13

E-14

PNS-06

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

3

E-14

PNS-07

ENGENHEIRO CIVIL

275

E-15

PNS-08

ENGENHEIRO ELETRICISTA

2

E-15

PNS-09

ENGENHEIRO MECÂNICO

7

E-15

PNS-10

ENGENHEIRO DE MINAS

6

E-15

PNS-11

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

6

E-14

PNS-12

ENGENHEIRO QUÍMICO

4

E-15

PNS-13

GEÓLOGO

3

E-14

PNS-14

PSICÓLOGO

5

E-14

PNS-15

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

23

E-14

PNS-16

MÉDICO

1

E-14

PNS-17

BIBLIOTECÁRIO

3

E-14

PNS-18

GEÓGRAFO

2

E-14

PNS-19

PEDAGOGO

1

E-14


ANEXO II-A

(a que se refere o artigo 10, § 3º)

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

REGIME CLT

GRUPO - ATM - ATIVIDADES MANUAIS


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

ATM-01

TRABALHADOR BRAÇAS

T-01

ATM-02

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

T-04

ATM-03

CAVOUQUEIRO

T-04

ATM-04

CARPINTEIRO

T-06

ATM-05

ENCANADOR

T-05

ATM-06

ESTOFADOR

T-05

ATM-07

FERREIRO

T-05

ATM-08

MOTORISTA

T-05

ATM-09

PEDREIRO

T-06

ATM-10

PINTOR

T-05

ATM-11

ELETRICISTA

T-06

ATM-12

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

T-06

ATM-13

PINTOR DE VEÍCULO

T-07

ATM-14

GRÁFICO

T-08

ATM-15

LANTERNEIRO

T-08

ATM-16

MARCENEIRO

T-08

ATM-17

MECÂNICO

T-08

ATM-18

SERRALHEIRO - SOLDADOR

T-08

ATM-19

OPERADOR DE MÁQUINA INDUSTRIAL

T-08


QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

REGIME CLT

GRUPO - PNS - PROFISSÕES DE NÍVEL SUPERIOR


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

PNS-01

ADVOGADO

T-14

PNS-02

ARQUITETO

T-15

PNS-03

ASSISTENTE SOCIAL

T-14

PNS-04

CONTADOR

T-14

PNS-05

ECONOMISTA

T-14

PNS-06

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

T-15

PNS-07

ENGENHEIRO CIVIL

T-15

PNS-08

ENGENHEIRO ELETRICISTA

T-15

PNS-09

ENGENHEIRO MECÂNICO

T-15

PNS-10

ENGENHEIRO DE MINAS

T-15

PNS-11

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

T-14

PNS-12

ENGENHEIRO QUÍMICO

T-15

PNS-13

GEÓLOGO

T-14

PNS-14

PSICÓLOGO

T-14

PNS-15

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

T-14

PNS-16

MÉDICO

T-14

PNS-17

BIBLIOTECÁRIO

T-14

PNS-18

GEÓLOGO

T-14

PNS-19

PEDAGOGO

T-14


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

APA-01

AUXILIAR DE ZELADORIA

T-02

APA-02

CONTÍNUO

T-03

APA-03

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

T-04

APA-04

AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO

T-06

APA-05

ESCRITURÁRIO

T-08

APA-06

AGENTE ADMINISTRATIVO

T-09

APA-07

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

T-12

APA-08

ANALISTA ADMINISTRATIVO

T-12

APA-09

PROGRAMADOR

T-13


QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

REGIME CLT

GRUPO - ATC APOIO TÉCNICO


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

DE

VENCIMENTO

ATC-01

AUXILIAR DE OPERAÇÃO

T-04

ATC-02

AUXILIAR TÉCNICO

T-06

ATC-03

DESENHISTA

T-10

ATC-04

TÉCNICO DE EQUIPAMENTO

T-11

ATC-05

TÉCNICO RODOVIÁRIO

T-11



ANEXO III

(a que se refere o artigo 14)

SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SÍMBOLO

VENCIMENTO

C-01

1.800,00

C-02

2.400,00

C-03

2.600,00

C-04

3.000,00

C-05

4.500,00

C-06

5.300,00

C-07

6.000,00

C-08

6.500,00

C-09

7.100,00

C-10

8.200,00

C-11

8.500,00

C-12

11.500,00

C-13

13.000,00

C-14

14.600,00

C-15

15.600,00

C-16

17.600,00

C-17

21.000,00

C-18

23.000,00


ANEXO IV

(a que se refere o artigo 14)

SÍMBOLO DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


ANEXO V

ESCALA SALARIAL


SÍMBOLO

A

B

C

D

E

E-01

850,00

890,00

935,00

975,00

1.025,00

E-02

1.215,00

1.270,00

1.330,00

1.390,00

1.455,00

E-03

1.235,00

1.290,00

1.350,00

1.415,00

1.480,00

E-04

1.400,00

1.465,00

1.535,00

1.605,00

1.680,00

E-05

1.580,00

1.664,00

1.744,00

1.836,00

1.927,00

E-06

1.821,00

1.914,00

2.006,00

2.105,00

2.215,00

E-07

2.006,00

2.105,00

2.215,00

2.325,00

2.441,00

E-08

2.400,00

2.520,00

2.645,00

2.780,00

2.915,00

E-09

2.765,00

2.945,00

3.135,00

3.340,00

3.555,00

E-10

3.000,00

3.150,00

3.310,00

3.475,00

3.645,00

E-11

3.000,00

3.185,00

3.370,00

3.589,00

3.775,00

E-12

3.475,00

3.650,00

3.830,00

4.025,00

4.225,00

E-13

4.500,00

4.725,00

5.200,00

5.980,00

6.600,00

E-14

7.000,00

7.850,00

8.700,00

9.550,00

10.400,00

E-15

9.000,00

9.500,00

10.350,00

11.200,00

12.050,00


SÍMBOLO

F

G

H

I

J

E-01

1.070,00

1.125,00

1.180,00

1.235,00

1.295,00

E-02

1.525,00

1.595,00

1.670,00

1.745,00

1.830,00

E-03

1.550,00

1.620,00

1.700,00

1.780,00

1.870,00

E-04

1.760,00

1.840,00

1.930,00

2.020,00

2.115,00

E-05

2.024,00

2.122,00

2.230,00

2.339,00

2.459,00

E-06

2.325,00

2.441,00

2.563,00

2.691,00

2.824,00

E-07

2.563,00

2.691,00

2.824,00

2.835,00

3.028,00

E-08

3.065,00

3.215,00

3.375,00

3.545,00

3.725,00

E-09

3.790,00

3.960,00

4.140,00

4.325,00

4.525,00

E-10

3.830,00

4.020,00

4.220,00

4.430,00

4.525,00

E-11

4.230,00

4.505,00

4.800,00

5.110,00

5.415,00

E-12

4.435,00

4.655,00

4.890,00

5.135,00

5.415,00

E-13

6.930,00

7.275,00

7.640,00

8.020,00

8.500,00

E-14

11.250,00

12.100,00

13.000,00

14.000,00

15.000,00

E-15

12.900,00

13.450,00

14.000,00

14.550,00

15.000,00


ESCALA SALARIAL

SÍMBOLO

A

B

C

D

E

T-01

805,00

845,00

890,00

930,00

980,00

T-02

1.018,00

1.064,00

1.115,00

1.165,00

1.219,00

T-03

1.035,00

1.081,00

1.131,00

1.186,00

1.240,00

T-04

1.173,00

1.228,00

1.286,00

1.345,00

1.408,00

T-05

1.324,00

1.395,00

1.462,00

1.539,00

1.615,00

T-06

1.526,00

1.604,00

1.681,00

1.764,00

1.856,00

T-07

1.681,00

1.764,00

1.856,00

1.948,00

2.046,00

T-08

2.011,00

2.112,00

2.217,00

2.330,00

2.443,00

T-09

2.317

2.468,00

2.627,00

2.799,00

2.979,00

T-10

2.514,00

2.640,00

2.774,00

2.912,00

3.055,00

T-11

2.514,00

2.669,00

2.824,00

3.008,00

3.164,00

T-12

2.912,00

3.059,00

3.210,00

3.373,00

3.541,00

T-13

3.771,00

3.960,00

4.358,00

5.011,00

5.531,00

T-14

5.865,00

6.570,00

7.290,00

8.005,00

8.715,00

T-15

7.545,00

7.960,00

8.675,00

9.385,00

10.100,00


SÍMBOLO

F

G

H

I

J

T-01

1.025,00

1.080,00

1.135,00

1.190,00

1.250,00

T-02

2.278,00

1.337,00

1.400,00

1.462,00

1.534,00

T-03

1.299,00

1.358,00

1.425,00

1.492,00

1.567,00

T-04

1.475,00

1.542,00

1.617,00

1.693,00

1.772,00

T-05

1.696,00

1.778,00

1.869,00

1.960,00

2.061,00

T-06

1.948,00

2.046,00

2.148,00

2.255,00

2.367,00

T-07

2.148,00

2.255,00

2.367,00

2.376,00

2.538,00

T-08

2.569,00

2.694,00

2.828,00

2.971,00

3.122,00

T-09

3.176,00

3.319,00

3.469,00

3.624,00

3.792,00

T-10

3.210,00

3.369,00

3.536,00

3.712,00

3.792,00

T-11

3.545,00

3.775,00

4.023,00

4.282,00

4.538,00

T-12

3.717,00

3.901,00

4.098,00

4.303,00

4.538,00

T-13

5.807,00

6.097,00

6.402,00

6.721,00

7.123,00

T-14

9.430,00

10.140,00

10.895,00

11.735,00

12.570,00

T-15

10.810,00

11.270,00

11.735,00

12.195,00

12.570,00


ANEXO IV

(a que se refere o artigo 6º)

SITUAÇÃO ANTERIOR


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DO CARGO OU FUNÇÃO

ATM-01

Trabalhador Braçal (ex-Horticultor na sistemática de cargos, do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

21

ATM-01

Trabalhador Braçal (ex-Rondante na sistemática de cargos, do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

52

ATM-03

Auxiliar de Operação (ex-Pintor na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

28

ATM-03

Auxiliar de Operação (ex-Estofador na sistemática de cargos, do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

2

ATM-03

Auxiliar de Operação (ex-Ferreiro na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

26

ATM-03

Auxiliar de Operação (ex-Cavouqueiro na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

17

ATM-03

Auxiliar de Operação (ex-Auxiliar de Gráfica na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

5

ATM-04

Carpinteiro (ex-Mestre de Obras na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

13

ATM-05

Pedreiro (ex-Mestre de Obras na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

14

ATM-10

Auxiliar de Gráfica (ex-Auxiliar de Gráfica II, III e IV, na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

8

APA-01

Contínuo (ex-Servente e Porteiro, na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64).

110

APA-01

Contínuo (ex-Porteiro II na sistemática de cargos do Decreto nº 7746 de 03/07/64).

2

APA-02

Auxiliar de Transporte Coletivo

190

APA-05

Contabilista

20

FGR-300

Encarregado de Pedreira

7

FGR-301

Vistoriador de Veículos

48

FGR-400

Encarregado de Turma de Limpeza da Sede

4

FGR-400

Encarregado de Turma de Limpeza da Sede

4

FGR-401

Encarregado de Usina de Britagem

3

FGR-402

Fresador

1

FGR-500

Motorista de Diretoria

9

FGR-600

Operador de Rádio

39

FGR-601

Taquígrafo

3

FGR-700

Pagador - Recebedor

5

FGR-800

Encarregado de Obras

35

FGR-900

Programador

6

FGR-900

Programador

2

CAS-200

Fiscal de Transporte Coletivo

12

CAS-203

Secretário

8

CAS-203

Secretário

30

CAS-203

Secretário

9

CAS-403

Encarregado do Setor de Processamento de Dados

3

CAS-404

Encarregado de Setor de Cadastro

1

CAS-406

Encarregado do Setor de Expediente da Junta Médica

1

CAS-712

Secretário de Conselho

1

CAS-712

Secretário de Conselho

1

DIT-100

Assistente de Corregedoria I

4

DIT-202

Assistente de Corregedoria II

2

DIT-405

Assessor Técnico II

1

DIT-500

Assessor Técnico II

1

APA-06

Analista Administrativa

56

PNS-11

Engenheiro Topógrafo

5

PNS-12

Engenheiro de Operações (Modalidade Mecânica)

6

FGR-100

Encarregado de Horto

30

FGR-200

Auxiliar de Processamento de Dados

8

FGR-201

Encarregado de Portaria da Sede

2

FGR-202

Encarregado de Turma

419

FGR-203

Telefonista

12

FGR-300

Encarregado de Pedreira

30


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DO CARGO OU FUNÇÃO

ATM-02

Auxiliar de Manutenção

21

APA-01

Auxiliar de Zeladoria

52

ATM-10

Pintor

28

ATM-06

Estofador

2

ATM-07

Ferreiro

26

ATM-03

Cavouqueiro

17

APA-03

Auxiliar de Serviços Gerais

5

ATC-05

Técnico Rodoviário

13

ATC-05

Técnico Rodoviário

14

ATM-14

Gráfico

8

APA-01

Auxiliar de Zeladoria

110

APA-05

Escriturário

2

APA-05

Escriturário

190

APA-07

Técnico de Contabilidade

20

-

Extintas

7

CAS-301

Vistoriador de Veículos

48

CAS-302

Encarregado de Turma de Limpeza da Sede

4

-

Extintas

4

CAS-452

Encarregado de Usina de Britagem

3

-

Extinta

1

-

Extintas

9

-

Extintas

39

-

Extintas

3

CAS-823

Pagador - Recebedor

5

-

Extintas

35

-

Extintas

6

APA-09

Programador

2

CAS-705

Inspetor de Transporte Coletivo

12

-

Extintos

8

CAS-400

Secretário I

30

CAS-455

Secretário II

9

CAS-603

Encarregado de Setor Administrativo

3

CAS-603

Encarregado de Setor Administrativo

1

CAS-603

Encarregado de Setor Administrativo

1

CAS-907

Secretário do Conselho de Transporte Coletivo

1

CAS-959

Secretário do Conselho Rodoviário

1

CAS-950

Assistente de Corregedoria

4

CAS-950

Assistente de Corregedoria

2

-

Extinto

1

-

Extinto

1

-

Extintos

14

PNS-11

Engenheiro Agrimensor

5

-

Extintos

6

CAS-100

Encarregado de Horto

30

APA-06

Agente Administrativo

8

CAS-301

Encarregado de Portaria da Sede

2

CAS-101

Encarregado de Turma

419

-

Extintas

12

CAS-200

Encarregado de Pedreira

23