Decreto nº 17.968, de 25/06/1976
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, área de terreno situada no Município de Contagem, destinada a instalação dos transmissores e sistemas irradiantes da Rádio Inconfidência, da Fundação Pandiá Calógeras – Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarada de utilidade pública uma área de terreno com 149.375,00 m², situada no Município de Contagem, próxima a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CEASA – MG, de propriedade presumida de Jadir Ferreira, com o formato de um polígono irregular e com a seguinte descrição: tomando-se como ponto de partida o vértice D, de coordenadas topográficas X = 30.718,24 e Y = 18.237,40, situado na cerca divisória das propriedades de Jadir Ferreira e da Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. – CAMIG, segue ao longo da referida cerca, por uma extensão de 320,00 m, onde se encontra o ponto E, de coordenadas topográficas X = 30.618,68 e Y = 17.938,28; nesse ponto, virando à direita, segue ao longo da mesma cerca, por uma extensão de 310,00 m, onde se encontra o ponto de confluência com duas outras cercas, uma das quais é divisória das propriedades de herdeiros de Joaquim Cândido da Silveira e da Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. – CAMIG, e a outra é divisória das propriedades de herdeiros de Joaquim Cândido da Silveira e de Jadir Ferreira; segue ao longo dessa última cerca, por uma extensão de 248,00 m, onde se encontra o vértice A, de coordenadas topográficas X = 31.009,89 e Y = 17.772,95; nesse ponto, deixando a cerca, segue por uma extensão de 109,30m, segundo a direção definida pelo azimute 59º47’ NE, onde se encontra o vértice B, de coordenadas topográficas X = 31.064,90 e Y = 17.867,40; virando à direita, segue por uma extensão de 150,00m, segundo a direção definida pelo azimute 78,17’ SE, onde se encontra o vértice C, de coordenadas topográficas X = 31.034,44 e Y = 18.014,28; virando, novamente, à direita, segue por uma extensão de 387,00 m, segundo a direção definida pelo azimute 35º12’30” SE, retornando ao ponto de partida no vértice D.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação dos transmissores e sistemas irradiantes da Rádio Inconfidência, da Fundação Pandiá Calógeras – Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos.
Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela