Decreto nº 17.936, de 03/06/1976
Texto Original
Cria Escolas Estaduais de 1º Grau.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º da Lei 5.760, de 14 de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas 3 (três) Escolas Estaduais de 1º Grau - 5ª à 8ª série - construídas, na 4ª etapa, em decorrência do convênio celebrado, aos 19 de fevereiro de 1970, entre a União, representada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC - através do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino - PREMEM - e o Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução n. 925, de 27 de maio de 1970, da Assembléia Legislativa, nas cidades de Carangola, Leopoldina e São Lourenço.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho