Decreto nº 17.893, de 07/05/1976
Texto Original
Institui, na estrutura orgânica da Superintendência Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, o Departamento de Comunicação e Serviços Gerais e a Divisão de Serviços Gerais, transfere cargos e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Estadual 5.037, de 22 de novembro de 1968, e no Ato Institucional nº 8 de 02 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado, na estrutura da Superintendência Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, o Departamento de Comunicação e Serviços Gerais ao qual passam a subordinar-se as Divisões de Comunicação e Arquivo e de Documentação já existentes e a Divisão de Serviços Gerais ora criada.
Art. 2º – O Departamento de Comunicação e Serviços Gerais encarregar-se à de:
I – coordenar e controlar as atividades de comunicação e arquivo;
II – operar estações de telefonia e telex;
III – coordenar e controlar as atividades de reprografia geral de documentos especialmente as de microfilmagem;
IV – coordenar e controlar o funcionamento dos serviços de biblioteca;
V – preparar processos referentes a locação de imóveis utilizados pela Secretaria exercendo controle cadastral sobre os contratos e distratos celebrados;
VI – coordenar e controlar as atividades de zeladoria e economato;
VII – realizar atividades afins decorrentes de suas atribuições ou outras que lhe forem cometidas.
Art. 3º – Os cargos das classes de Diretor I, Código DS-01 FA-15, Supervisor III, Código CH-03 FA-49 e Supervisor II, Código CH-02 FA-48, da lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Quadro IV do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, ficam transferidos da estrutura da Diretoria da Receita Estadual para a estrutura da Superintendência Administrativa.
Parágrafo Único – Os cargos de classe de Supervisor III e Supervisor II, a que se refere o artigo destinam-se a atender, respectivamente, ao Departamento de Comunicação e Serviços Gerais e à Divisão de Serviços Gerais instituídos pelo artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Lourival Brasil Filho