Decreto nº 17.876, de 29/04/1976
Texto Original
Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, paragrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Assistente-Administrativo, Códigos EX06-IJ412 a IJ418 e de Assistente-Auxiliar, códigos de EX07-IJ634 a IJ639, pertencentes ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
Bonifácio José Tamm de Andrada