Decreto nº 17.875, de 29/04/1976
Texto Original
Altera o Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria do Ministério Público ao Tribunal de Contas, constante do quadro XXV, a que se refere o Decreto nº 17.495, de 6 de novembro de 1975, fica acrescida, no Gabinete do Procurador-Chefe, de 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, código EX06 PT446, de recrutamento amplo, e 4 (quatro) cargos de Assistente-Auxiliar, códigos de EX07-PT706 A PT709, de recrutamento limitado.
Parágrafo único – Os cargos lotados, na forma deste artigo, resultam da alteração de denominação e da reclassificação dos cargos de Assessor II, códigos AS02-PT134 E PT135, lotados na mesma repartição.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
José Fernandes Filho
Lourival Brasil Filho