Decreto nº 17.827, de 02/04/1976

Texto Atualizado

Institui na Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana a Comissão de Compatibilização e Acompanhamento dos Serviços Urbanos, para os fins que especifica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 6.303, de 30 de abril de 1974 e artigos 4º, inciso II e 7º, inciso II, do Decreto número 17.141, de 9 de maio de 1975, e

considerando a necessidade de se compatibilizar os serviços, atividades, obras, estudos e programas da competência dos órgãos dos Governos da União, do Estado e do Município da Capital, visando a articulação desses poderes para uma ação harmônica e conjugada;

considerando a redução dos custos dos serviços, a rapidez das obras a serem executadas e a minimização do incômodo aos transeuntes, prejuízo ao comércio e dificuldades ao trânsito, especialmente quando da abertura de valas sobre calçadas e vias públicas para os serviços de água, esgoto, luz e telefone,

DECRETA:

Art. 1º - Compete à Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana a coordenação dos agentes executadores de serviços públicos em Belo Horizonte.

Art. 2º - Para compatibilizar e acompanhar os serviços em execução, especialmente os de perfuração do solo nas vias públicas pela Companhia de Águas e Saneamento de Minas Gerais - COPASA - Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG e do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN - fica instituída na Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana a Comissão de Compatibilização e Acompanhamentos dos Serviços Urbanos.

§ 1º - A Comissão de Compatibilização e Acompanhamento dos Serviços Urbanos, coordenada pelo presidente da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana, é composta dos seguintes membros: Diretor Presidente da Companhia de Águas e Saneamento de Minas Gerais - COPASA; do Presidente da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG; do Presidente das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG; do Diretor da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP; do Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN - e dos Diretores de Planejamento e de Operações da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana.

§ 2º - A Comissão de Compatibilização e Acompanhamento dos Serviços Urbanos elaborará seu próprio regimento interno e o submeterá à aprovação do Governador do Estado no prazo de 30 (trinta) dias.

(Vide Decreto nº 17.937, de 4/6/1976.)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 1976.

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça - Governador do Estado

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Data da última atualização: 25/8/2016.