Decreto nº 17.810, de 25/03/1976

Texto Original

Altera Anexos do Decreto número 14.482, de 08 de maio de 1972, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º – Os Anexos de I a VII, do Plano de Classificação de Cargos, Níveis Salariais e Política Geral de Pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAE, aprovado pelo Decreto número 14.482, de 08 de maio de 1972, a partir da vigência do Decreto número 17.190, de 05 de junho de 1975, são os constantes deste Decreto.

Art. 2º – Compete ao Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAE promover a distribuição interna de atribuições necessárias a administração do Plano a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º – O valor do salário do cargo de Diretor Geral será fixado, em ato próprio, pelo Governador do Estado.

Art. 4º – A política salarial do pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAE, nos termos da alínea b do artigo 3º da Lei Federal número 5.617, de 15 de outubro de 1970, passa a obedecer as diretrizes e deliberações do Conselho Nacional de Política Salarial – CNPS.

Parágrafo único – Não se aplica ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAE o disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto número 14.838, de 21 de setembro de 1972.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto número 17.750, de 2 de fevereiro de 1976, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

ANEXO I

Grau I

Definição:

Abrange os cargos com tarefas muito simples, não qualificadas, geralmente prescindindo de experiência prévia significativa, sendo suficiente a compreensão sobre a forma de execução e treinamento rápido no próprio trabalho.

As tarefas são repetitivas e de execução óbvia, são desenvolvidas, sob orientação direta de empregado mais qualificado, de um encarregado, ou de acordo com instruções prévias, muito precisas e detalhadas, envolvendo, em alguns casos, o uso de ferramentas comuns, para serviços braçais. A simplicidade das tarefas e a limitação da área de ação podem possibilitar a atuação isolada de um empregado que, neste caso, contará com procedimentos clara e definitivamente estabelecidos.

Grau II

Definição:

Abrange cargos com tarefas simples, requerendo conhecimento ainda que limitado dos procedimentos de execução. Tarefas auxiliares de operação, manutenção e obras, manuseio de materiais, implicando na utilização de instrumentos e ferramentas de fácil compreensão e manuseio, estão incluídas neste grau. Essas tarefas são também desenvolvidas sob orientação direta e específica, distinguindo-se dos cargos situados no Grau anterior pela maior responsabilidade envolvida, em função dos resultados a serem obtidos.

Grau III

Definição:

Os cargos administrativos abrangidos neste grau envolvem tarefas de escritório relacionadas no registro minucioso de detalhes muito simples, recepção e atendimento ao público, comando de mesa telefônica, as quais são desenvolvidas sob orientação direta e de acordo com instruções clara e definitivamente fixadas, havendo poucas possibilidades de escolha de alternativas quanto aos procedimentos a serem adotados, bem como atividades de vigilância e portaria, onde a responsabilidade envolvida abrange o controle do trânsito de veículos e pessoas e a guarda do patrimônio da Autarquia. Exigem conhecimento razoável da sistemática de execução, cuja base é fornecida por um requisito de instrução de primeiro grau ou por uma combinação equivalente de experiência prévia e treinamento no próprio trabalho.

Os cargos operacionais ou de obra incluídos neste grau envolvem o uso de ferramentas e instrumentos manuais para a instalação, inspeção, manutenção e reparo de linhas e redes de distribuição e aferição simples, limpeza e instalação de instrumentos e aparelhos de medição, onde os limites de tolerância e precisão a serem alcançados não são muito rígidos, ou, a operação das máquinas e equipamentos de unidades geradoras, ou transformadoras, compreendendo controles, observações, regulagens e ajustagens de alguma complexidade, visando a manter um nível adequado na produção e fornecimento de energia, além de iniciativa para prevenir e corrigir anormalidades.

Pode-se considerar do mesmo nível de dificuldade, entre outros, cargos envolvendo tarefas auxiliares de topografia, hidrometria e laboratório que abrangem inclusive a realização de medições simples, e para locações, alinhamento, nivelamento e elaboração de plantas cadastrais, controle e análise do regime de recursos hídricos. Para esses cargos um nível de instrução do curso primário, uma experiência média de seis meses, aliada a um treinamento no próprio trabalho, fornecem as condições básicas para o desempenho regular das tarefas.

Para outros cargos, como o de Motorista I, uma maior exigência de experiência, em função da perícia, é compensada pela alta automaticidade das operações e pelo exercício de um controle direto e permanente por parte do usuário do veículo, através de processos administrativos estabelecidos.

Grau IV

Definição:

Incluem-se neste grau, cargos que se caracterizam pela execução de tarefas rotineiras, reguladas por normas e instruções detalhadas e de interpretação óbvia, mas implicando na análise dos pormenores necessários para andamento normal do trabalho, tal como compreendido em serviços gerais de escritório, que abrangem datilografia, organização de arquivos, pastas e processos, registro e processamento de dados, controle e arquivo ou cópia de desenhos e projetos técnicos. As tarefas são normalmente conferidas em detalhe e por processo rigorosamente estabelecido, sendo os erros encontrados e corrigidos antes de incorporados às operações subsequentes. Requisitos de instrução do nível de primeiro grau completo, experiência média de seis meses e treinamento no próprio trabalho, fornecem base para o desempenho regular das tarefas.

Ainda que mantidos os requisitos básicos para provimento, a maior responsabilidade envolvida na operação de veículos, tendo em vista a natureza da carga a ser transportada ou tipo de viagem a ser realizada, implicando em uma exigência de maior experiência profissional, resulta no posicionamento do motorista II neste grau. Também nesse grau podem ser incluídos cargos que abrangem tarefas de manutenção, reparo e montagem de motores e instalação de usinas executadas sob orientação de um profissional de maior nível, e que exigem instrução de nível primário, experiência média de seis a doze meses e treinamento específico no próprio trabalho.

Grau V

Definição:

Neste grau estão compreendidos cargos envolvendo tarefas padronizadas ou de rotina, mas cujo desenvolvimento requer a seleção e aplicação de algumas regras e procedimentos, ainda que observados os limites fixados por práticas e instruções definidas. Em sua maioria se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades típicas de escritório, tais como controle de estoques, pesquisa de fornecedores e coleta de preços, registros e controle de pessoal, contabilização mecanizada de documentos previamente analisados e classificados, conferência de contas de consumo e boletins de arrecadação, sistematização, controle e arquivo de documentos contábeis-financeiros, realização de cálculos simples com a utilização dos princípios básicos das quatro operações, requerendo a tomada eventual de decisões que exigem discernimento na solução de problemas de pequena complexidade, mas que não estejam cobertos por rotinas estabelecidas. O trabalho é desenvolvido sob supervisão direta de um colega de posto mais elevado ou do próprio chefe imediato, a quem são encaminhadas as questões em que surgem dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados e a quem compete a revisão dos detalhes, possibilitando a localização e correção de falhas antes de afetadas as atividades de outros empregados ou unidades. Nesses cargos, a exigência de um nível de instrução equivalente ao curso ginasial e de uma experiência média de doze a vinte e quatro meses, ocorre em termos de conhecimento das particularidades das tarefas desempenhadas e de suas implicações e relações com os métodos e processos de trabalho envolvidos.

Cargos que implicam no uso de ferramentas e instrumentos especializados para, atuando isoladamente ou em equipe comandada por encarregado de turma, instalar, montar, adaptar, reparar, regular e ajustar peças e conjuntos delicados e complexos de usinas, subestações, redes e linhas de distribuição, instrumentos e aparelhos de medição, veículos, motores estacionários, turbinas e outros equipamentos similares, ou que abrangem a responsabilidade pelo comando da operação de uma usina, subestação ou veículos equipados com guindastes e com atribuição de fornecer serviços de apoio a turmas de construção e que requerem experiência e treinamento profissional equivalente a três anos, além de instrução básica correspondente a curso primário ou de escola profissional, estão incluídos neste grau como típicos das atividades operacionais ou de obra.

Grau VI

Definição:

Os cargos de escritório incluídos neste grau abrangem trabalhos padronizados, implicando no exercício de critério para seleção e aplicação de regras e procedimentos administrativos variados e na necessidade eventual de interpretar ou esclarecer detalhes relacionados às instruções e práticas de execução. O trabalho é desenvolvido sob orientação de um empregado cujo cargo está posicionado em grau mais elevado ou do próprio chefe imediato de quem procede a revisão dos aspectos principais, objetivando ao exato cumprimento das normas e rotinas que afetem as atividades relacionadas ou afins. Nesse campo são típicos do grau, cargos compreendendo responsabilidade pela execução de tarefas auxiliares de contabilidade no que se refere a custos, registros e conciliação, pelo controle patrimonial, controle de estoque e pesquisas de fornecedores e preços relacionados a material especializado, pelo registro e controle da execução financeira, pela realização dos pagamentos e recebimentos da Autarquia, pela elaboração da folha de pagamento dos empregados, pela preparação de guias, controle e recolhimento das obrigações fiscais decorrentes das atividades operacionais, pela coordenação e controle das atividades administrativas de um escritório regional de pequeno porte, bem como secretariado a nível de Superintendência. A natureza das atribuições desenvolvidas nesses cargos implica na exigência de um nível de instrução correspondente ao segundo grau e de uma pequena experiência que poderia ser substituída por treinamento no próprio trabalho, admitindo-se como alternativa uma menor exigência, quanto ao nível de instrução que será compensado por um requisito de experiência específica nunca inferior a dois anos, completados por treinamento no próprio trabalho.

Também estão compreendidos neste grau, cargos abrangendo a responsabilidade pelo comando de todas as atividades de uma turma de oficiais e artífices empenhados na construção, operação ou manutenção e reparo de usinas, subestações, linhas e redes de distribuição, incumbindo-se ainda da execução das tarefas de maior complexidade; pela realização de levantamento batimétrico, planimétrico e outras medições hidrológicas, bem como desenhos e cálculos relacionados; pela realização de análises de laboratório para fins de estudos de hidrologia; pela movimentação e controle ou manutenção da frota de veículos e pela realização de outras tarefas de natureza similar e igual nível de complexidade. Instrução equivalente ao curso específico de eletricidade ou mecânica em escola industrial, com experiência de trinta e seis a quarenta e oito meses ou instrução do nível do curso ginasial com experiência mínima de vinte e quatro meses, fornecem a base para o desempenho desses cargos.

Grau VII

Definição:

Os cargos incluídos neste grau envolvem trabalhos padronizados mas implicando na exigência de interpretação e esclarecimentos de detalhes referentes às normas e rotinas de sua execução e na adoção de decisões na solução de problemas que podem apresentar aspectos de dificuldade, com a necessidade de selecionar os procedimentos mais adequados.

Empregados desempenhando cargos situados neste grau estão empenhados na realização de tarefas que compreendem a coordenação e controle das atividades administrativas de um escritório regional de médio porte; a preparação, conferência, emissão, registro e controle de documentos contábeis – financeiros e administrativos de complexidade mediana; a preparação preliminar dos dados necessários à elaboração de convênios, contratos e outros instrumentos legais; o desenvolvimento de funções específicas de secretariado para a autoridade máxima da organização e outras tarefas de igual nível de complexidade, auxiliares às atividades administrativas ou técnicas da Autarquia.

Na área de atividades fins, cargos envolvendo responsabilidade pela fiscalização de obras realizadas por empreiteiras, em setores ou trechos especificados, podem ser considerados como típicos de grau e servir de parâmetro para alocação de outros cargos da mesma natureza.

Um nível de instrução correspondente ao segundo grau e uma experiência específica de um ano, que poderia ser consideravelmente aumentada em função de um menor grau de escolaridade, formam as exigências básicas para provimento desses cargos.

Grau VIII

Definição:

Os cargos incluídos neste grau abrangem a responsabilidade pela execução de tarefas administrativas ou técnicas, diversificadas e de complexidade ponderável, exigindo a aplicação de procedimentos alternados ao enfrentar problemas que não estão cobertos por práticas e instruções definidas, implicando no exercício de decisão quanto à forma de solução e na necessidade eventual de modificar ou adaptar os processos, normas e padrões de execução às questões surgidas.

Nestes cargos, incluem-se funções de análises de custos, análise administrativa e de controle financeiro, ou a responsabilidade pelas atividades de equipes empenhadas no registro contábil de dados, na movimentação, armazenagem e controle de estoques, na recuperação de materiais e na prestação de serviços administrativos que visem a assegurar o andamento normal das atividades da Autarquia. São também típicas dos cargos deste grau, funções técnicas relacionadas à inspeção de materiais e efetivação de compras, à execução de desenhos topográficos e dos projetos definitivos de usinas, subestações, linhas e redes de distribuição, à participação nos trabalhos de equipes de especialistas, empenhados na realização de projetos, cálculos e orçamentos de obras.

O trabalho é desenvolvido com razoável autonomia, exigindo, em decorrência, conhecimento de princípios, práticas, normas e regras de profissão, que ofereçam a orientação básica de execução, cabendo aos supervisores e coordenadores posicionados nos graus superiores, a solução dos problemas mais complexos que exijam a interpretação de políticas e a adoção de procedimento que escapem ao nível de decisão do empregado.

A natureza das atribuições desenvolvidas nesses cargos implica na exigência de uma experiência específica média de dois anos, complementada por um nível de instrução equivalente ao segundo grau.

Grau IX

Definição:

Os cargos incluídos neste grau abrangem trabalhos complexos e especializados, requerendo conhecimento das normas e planos aplicáveis à área administrativa ou técnica de atuação do empregado, onde já estão fixados métodos e procedimentos a serem observados como base para ação, devendo ser desenvolvidos e estabelecidos os processos de execução. A natureza das tarefas exige do empregado capacidade de análise e interpretação de dados, informações e resultados, para solução de uma variedade de problemas ao enfrentar situações dentro dos limites fixados por políticas ou procedimentos técnicos, mas onde é necessário atuar com critério e assegurar a aprovação superior.

Nesse escopo podem ser considerados típicos do grau entre outros do mesmo nível de dificuldade e responsabilidade, cargos envolvendo funções de comando, orientação e controle das atividades administrativas que visam a assegurar a prestação dos serviços de apoio necessários ao adequado funcionamento da Autarquia ou objetivam assegurar a correta gestão dos estoques de materiais, ou das atividades técnicas de elaboração de desenhos topográficos e de projetos de usinas e sistemas elétricos. Cargos técnicos que compreendem a realização sob orientação de engenheiros especializados, de estudos, projetos, cálculos e orçamentos relacionados à construção, operação e manutenção de sistemas elétricos; a realização de levantamentos e estudos topográficos para o desenvolvimento de projetos ou implantação de serviços; a supervisão geral, fiscalização e prestação de assistência técnica na construção de usinas e sistemas elétricos, por administração direta ou empreitada e observados os projetos e especificações que são fornecidos como base de orientação e execução, também caracterizam o conteúdo do grau.

Instrução de nível técnico ou colegial, completada por uma experiência específica média de dois a três anos que pode ser substituída, em alguns casos, por conhecimentos fornecidos por curso superior em andamento são exigências indispensáveis ao desempenho desses cargos.

Grau X

Definição:

Os cargos incluídos neste grau, abrangem trabalho profissional de nível superior e especializado, em campos como engenharia, administração, economia e direito, que requerem capacidade de análise e interpretação de informações, dados e resultados, para a realização de estudos, pesquisas e outras tarefas que influem na formulação de planos, programas e normas relacionadas às principais atividades da Autarquia, no que se refere a engenharia de planejamento, projetos e obras, operação e manutenção de sistemas elétricos, administração de recursos humanos, análises e estudos de economia e planejamento operacional, questões de direito da eletricidade, trabalho ou administração.

Todavia, os problemas de grande complexidade técnica, passíveis de discussões e de interpretações controversas, quanto às alternativas e aos procedimentos a serem adotados, dependem de prévia audiência a níveis superiores de decisão.

Além de instrução de nível universitário, especifica as atribuições especializadas desenvolvidas, esses cargos exigem experiência de até dois anos.

Também podem ser considerados típicos de grau, cargos envolvendo a responsabilidade pelo comando das atividades especializadas de unidades técnicas ou administrativas empenhadas no levantamento, análise e apresentação de dados relacionados à hidrometria ou comercialização de energia, na administração de pessoal, compras e transportes, no registro e controle contábil das atividades, onde o requisito de instrução de nível superior relacionado ao campo de atuação pode ser, alternativamente, suprido por instrução de nível de segundo grau completo acrescido de uma experiência específica comprovada que forneça nível proficiente de especialização.

Grau XI

Definição:

Trabalho profissional de nível superior e especializado, nos campos de engenharia, direito, administração entre outros. Os cargos especializados de engenharia abrangem a elaboração de planos e programas globais ou setoriais, a elaboração de projetos e o comando da execução das obras de usinas, subestações, linhas de transmissão, redes e linhas de distribuição, o acompanhamento, análise e controle das atividades de operação e manutenção dos componentes de diversos sistemas de pequeno e médio porte ou de sistema de grande porte, e a especificação e compra de materiais. Os cargos especializados nos campos da administração e direito abrangem funções de coordenação das atividades especializadas referentes à administração de recursos humanos, apropriação e análise de custos, administração financeira, bem como o desenvolvimento de atividades de assistência jurídico-administrativa, planejamento organizacional, métodos e procedimentos administrativos.

Esses cargos implicam em grande parcela de atuação independente e em conhecimento perfeito da legislação, normas técnicas, programas e políticas que regulam as atividades básicas da organização e envolvem o planejamento do curso de ação a ser adotado no próprio trabalho, com inteiro conhecimento de suas relações com os planos e programas gerais, na investigação e análise de problemas complexos e para a solução dos quais não existe base estabelecida por execução anterior ou os métodos e procedimentos adotados, oferecem várias alternativas de decisão.

Além de instrução de nível superior, especifica as atribuições desenvolvidas, esses cargos exigem experiência de dois anos.

Grau XII

Definição:

Os cargos incluídos neste grau compreendem trabalho profissional, de nível superior, especializado e complexo que abrange a responsabilidade direta pela chefia das atividades jurídicas da Autarquia em função de assessoria à direção geral ou pela coordenação das atividades de uma equipe especializada, constituída inclusive de engenheiros posicionados no grau precedentes e empenhada no desenvolvimento de projetos e obras de construção; na operação de um grande e integrado sistema elétrico; no desenvolvimento de estudos de hidrologia; na administração da compra de materiais e na gestão dos estoques.

O exercício desses cargos requer grande liberdade de ação e implica no planejamento ou determinação dos planos de ação a serem cumpridos para a solução de problemas específicos de grande complexidade técnica e, para coordenação das funções da unidade ou equipe em relação a atividade global, da Autarquia, tendo em vista os objetivos e resultados a serem alcançados e, em decorrência, exigem um profundo conhecimento das normas, programas e políticas que regulam as atividades principais da Autarquia.

Além de instrução de nível superior específica às atribuições desenvolvidas, compreende-se nesses cargos uma exigência de alta especialização lastreada por uma experiência média de três a quatro anos.

Também estão incluídos neste grau cargos executivos de engenharia de projetos, obras e operações, aos quais, em função da exigência de uma alta especialização e de uma experiência nunca inferior a cinco anos, é atribuída responsabilidade para atuar isoladamente na solução de problemas específicos de grande complexidade e envolvendo a tomada de decisões em aspectos técnicos básicos para o desenvolvimento das atividades fins da Autarquia.

Grau XIII

Definição:

Os cargos incluídos neste grau abrangem trabalho profissional, de nível superior, altamente complexo e especializado compreendendo responsabilidade direta pelo planejamento e coordenação das atividades específicas da Autarquia em função de assessória à direção geral, ou pela superintendência das atividades executivas relacionadas as funções básicas da organização, envolvendo a solução de problemas extremamente difíceis nos campos de programação, projeto, construção e operação de sistemas elétricos, da administração, finanças e ciências contábeis, onde a política estabelecida somente define os objetivos a serem alcançados ou fornece diretrizes gerais a serem seguidas, implicando em uma ampla autonomia e exigindo o máximo de capacidade de julgamento e análise, além de considerável poder inventivo, inclusive para a formulação de recomendações e planos a serem utilizados nas decisões sobre programas de longo prazo e políticas de âmbito geral.

Em decorrência do nível de dificuldades e responsabilidade envolvidas, esses cargos requerem instrução de nível superior específica às atribuições desenvolvidas, suplementada por cursos de especialização e experiência profissional de quatro a cinco anos.

ANEXO II

Classificação dos Cargos e Distribuição por Graus

Grau

Cargos

Funções Típicas

I

Auxiliar de Serviços I

Contínuo – Mensageiro

Copeiro

Servente

II

Auxiliar de Serviços II

Auxiliar de Serviços Gerais

Conferente de Materiais

Lubrificador – Lavador

Eletricista I

Auxiliar de Eletricista

Mecânico I

Auxiliar de Mecânico

Operador I

Auxiliar de Operador

III

Auxiliar de Serviços III

Ajudante de Recuperação de Equipamentos

Auxiliar de Hidrometrista

Auxiliar de Laboratorista

Auxiliar de Topografia

Vigilante

Eletricista II

Ajudante de Montagem

Eletricista de Operação

Escriturário I

Auxiliar de Escritório

Recepcionista

Telefonista

Motorista I

Motorista de Carro de Passeio e Carga

Operador II

Operador de Subestação

Operador de Usina

IV

Desenhista Auxiliar

Desenhista Copista

Escriturário II

Processamento de Dados de Hidrometria

Serviços de Escritório

Mecânico II

Mecânico de Manutenção

Motorista II

Motorista de Carro de Passeio e Carga

V

Auxiliar Técnico I

Auxiliar de Inspeção de Materiais

Auxiliar Técnico de Manutenção e Geração

Calculista Auxiliar

Encarregado de Obra Civil

Eletricista III

Eletricista de Operação e Manutenção

Eletricista Montador

Escriturário III

Auxiliar de Almoxarifado

Auxiliar de Compras

Auxiliar de Pessoal

Controle de Arquivo Contábil-Financeiro

Mecanógrafo

Serviços Gerais de Escritório

Mecânico III

Mecânico Montador

Mecânico de Veículos

Operador III

Encarregado de Subestação

Encarregado de Usina

Operador de Carro Munck

VI

Auxiliar de Contabilidade

Auxiliar de Contabilização

Auxiliar de Contas

Auxiliar de Custos

Auxiliar Técnico II

Auxiliar Técnico de Manutenção Eletrônica

Auxiliar Técnico de Vistoria de Instalações

Calculista

Encarregado de Manutenção de Veículos

Encarregado de Movimentação e Controle de Veículos

Hidrometrista

Laboratorista

Eletricista IV

Encarregado de Construção

Encarregado de Manutenção Eletro-Mecânica

Encarregado de Operação e Manutenção

Encarregado de Turma de Implantação de Consumidores

Encarregado de Turma de Manutenção

Encarregado de Escritório I

Encarregado de Escritório I

Escriturário IV

Auxiliar de Almoxarifado

Auxiliar de Compras

Auxiliar de Pessoal

Controle de Execução Financeira

Escriturário IV

Controle de Obrigações Fiscais

Controle de Patrimônio

Encarregado de Caixa

Encarregado de Serviços de Escritório

Secretária I

Secretaria de Superintendente

VII

Assistente Administrativo I

Analista Administrativo

Controle de Faturamento e Arrecadação

Preparação de Contratos

Auxiliar Técnico III

Auxiliar de Serviços Técnicos

Fiscal de Obras

Contabilista I

Analista de Conciliações

Apropriação de Custos

Auxiliar de Controle Físico-Financeiro

Emissão e Controle de Empenhos

Processamento de Dados Contábeis

Encarregado de Escritório II

Encarregado de Escritório II

Secretária II

Secretária do Diretor Geral

Assistente Administrativo II

Analista Administrativo

Assistente de Controle Financeiro

Auxiliar Jurídico

Encarregado de Serviços Administrativos

Encarregado de Serviços Gerais

Assistente Técnico I

Encarregado de Engenharia

Desenhista

Efetivador de Compras

Assistente Técnico I

Encarregado de Controle de Estoque

Encarregado de Movimentação e Armazenagem

Encarregado de Recuperação de Materiais

Inspetor de Materiais

Contabilista II

Encarregado de Registros Contábeis

IX

Assistente Administrativo III

Assistente para Comunicação Social

Assistente Técnico II

Analista de Custos

Assistente de Manutenção Eletromecânica

Assistente de Manutenção de Geração

Assistente de Projetos e Obras

Assistente de Serviços de Desenho

Encarregado Geral de Construção

Fiscal Geral de Obras

Topógrafo

Supervisor I

Supervisor de Estoque

Supervisor de Serviços de Apoio

X

Advogado

Advogado

Assistente Técnico-Administrativo I

Assistente para Planejamento e Controle

Assistente para Recursos Humanos

Estudos Econômicos de Operação

Coordenador Contábil-Financeiro I

Coordenador de Contabilidade

Coordenador de Controle

Coordenador Técnico-Administrativo I

Coordenador de Comercialização de Energia

Coordenador de Transportes

Engenheiro I

Engenheiro de Operação e Manutenção

Engenheiro de Planejamento

Engenheiro de Projetos e Obras

Supervisor II

Supervisor de Administração de Pessoal

Supervisor de Compras

Supervisor de Hidrometria

XI

Assistente Jurídico

Assistente Jurídico

Assistente Técnico-Administrativo II

Assistente para Organização e Métodos

Coordenador Contábil-Financeiro II

Coordenador de Administração Financeira

Coordenador de Custos

Coordenador Técnico-Administrativo II

Coordenador de Recursos Humanos

Engenheiro II

Engenheiro de Materiais

Engenheiro de Operação e Manutenção

Engenheiro de Planejamento

Engenheiro de Projetos e Obras

XII

Assessor Jurídico

Chefe da Assessoria Jurídica

Coordenador de Engenharia

Coordenador de Distribuição

Coordenador de Engenharia

Coordenador de Geração de Manutenção

Coordenador de Hidrologia

Coordenador de Operação

Coordenador de Transmissão

Coordenador de Transformação

Coordenador Técnico-Administrativo III

Coordenador de Materiais

Engenheiro III

Assessor de Planejamento e Orçamento

Engenheiro de Obras Civis

Engenheiro Regional

XIII

Assessor de Planejamento e Coordenação

Assessor-Chefe de Planejamento e Coordenação

Superintendente

Superintendente de Administração

Superintendente de Engenharia de Distribuição

Superintendente de Engenharia de Sistemas

Superintendente da Inspetoria de Finanças

Superintendente de Operação de Sistemas

ANEXO III

Sistemática de Cargos Permanentes – Previsão

Grau

Cargos

Previsão

I

Auxiliar de Serviços I

22

II

Auxiliar de Serviços II

6


Eletricista I

31


Mecânico I

3


Operador I

6

III

Auxiliar de Serviço III

18


Eletricista II

59


Escriturário I

24


Motorista I

21


Operador II

23

IV

Desenhista Auxiliar

3


Escriturário II

32


Mecânico II

5


Motorista II

10

V

Auxiliar Técnico I

13


Eletricista III

28


Escriturário III

18


Mecânico III

4


Operador III

5

VI

Auxiliar de Contabilidade

17


Auxiliar Técnico II

24


Eletricista IV

29


Encarregado de Escritório I

2


Escriturário IV

8

VII

Assistente Administração I

7


Auxiliar Técnico III

18


Contabilista II

5


Encarregado de Escritório II

1

VIII

Assistente Administrativo II

8


Assistente Técnico I

30


Contabilista II

1

IX

Assistente Administrativo III

1


Assistente Técnico II

21

X

Advogado

1


Assistente Técnico-Administrativo I

8


Engenheiro I

-

XI

Assistente Jurídico

1


Assistente Técnico-Administrativo II

1


Engenheiro II

13

XII

Engenheiro III

5

ANEXO IV

Sistemática de Cargos em Comissão – Previsão

Grau

Cargos

Previsão

VI

Secretária I

7

VII

Secretária II

1

IX

Supervisor I

2

X

Coordenador Contábil-Financeiro I

2


Coordenador Técnico-Administrativo I

2


Supervisor II

3

XI

Coordenador Contábil-Financeiro II

2


Coordenador Técnico-Administrativo II

1

XII

Assessor Jurídico

1


Coordenador de Engenharia

7


Coordenador Técnico-Administrativo III

1

XIII

Assessor de Planejamento e Coordenação

1


Superintendente

5

ANEXO V

Cargos Efetivos Compatíveis

Cargo em Comissão

Cargo Efetivo Compatível

Secretária I

Escriturário III

Secretária II

Escriturário IV

Supervisor I

Assistente Técnico I

Assistente Administrativo II

Coordenador Contábil-Financeiro I

Contabilista II

Assistente Administrativo II

Coordenador Técnico-Administrativo I

Assistente Administrativo I

Supervisor II

Assistente Técnico I

Assistente Administrativo II

Coordenador Contábil-Financeiro II

Assistente Técnico-Administrativo I

Coordenador Técnico-Administrativo II

Assistente Técnico-Administrativo I

Assessor Jurídico

Assistente Jurídico

Coordenador de Engenharia

Engenheiro II

Coordenador Técnico-Administrativo III

Engenheiro II

Assessor de Planejamento e Coordenação

Engenheiro II

Engenheiro III

Superintendente

Engenheiro II

Engenheiro III

Assistente Técnico-Administrativo II

OBSERVAÇÃO:

(1)

A sistemática de compatibilidade estabelecida acima deve ser considerada como orientação básica. Podem ocorrer casos em que o empregado designado para um cargo em comissão detenha cargo efetivo diverso daquele aqui estabelecido e, nesse caso, esta situação não deve ser alterada.

ANEXO VI

Escala de Graus e Respectivos Níveis, Faixas e Padrões Salariais

Graus

Níveis Salariais

Faixas e Padrões

Faixas Salariais

Padrões de Enquadramento

1º Enq.

2º Enq.



A e B

535,20

566,40



I

1

3 a 10

674,40

1.012,80

1

2

II

2

7 a 14

852,00

1.276,80

5

6

III

3

11 a 18

1.072,80

1.615,20

9

10

IV

4

15 a 22

1.356,00

2.037,60

13

14

V

5

19 a 26

1.711,20

2.572,80

17

18

VI

6

23 a 30

2.160,00

3.187,20

21

22

VII

7

27 a 34

2.712,00

3.945,60

25

26

VIII

8

31 a 38

3.362,40

4.891,20

29

30

IX

11

35 a 42

4.171,20

5.976,00

33

34

X

10

39 a 38

5.160,00

7.996,80

37

38

XI

9

43 a 52

6.271,20

9.722,40

41

42

XII

12

49 a 60

8.400,00

14.366,40

47

48

XIII

13

55 a 66

11.258,40

19.435,20



ANEXO VII

Tabela Salarial

Padrão

Número-Índice

Salário-Hora

Salário-Mensal

A

89,00

2,23

535,20

B

94,34

2,36

566,40

01

100,00

2,50

600,00

02

106,00

2,65

636,00

03

112,36

2,81

674,40

04

119,10

2,98

715,20

05

126,24

3,16

758,40

06

133,81

3,34

801,60

07

141,83

3,55

852,00

08

150,33

3,76

902,40

09

159,34

3,98

955,20

10

168,90

4,22

1.012,80

11

179,03

4,47

1.072,80

12

189,77

4,74

1.137,60

13

201,15

5,03

1.207,20

14

213,21

5,32

1.276,80

15

226,00

5,65

1.356,00

16

239,56

5,99

1.437,60

17

253,93

6,35

1.524,00

18

269,16

6,73

1.615,20

19

285,30

7,13

1.711,20

20

302,41

7,55

1.812,00

21

320,55

8,01

1.922,40

22

339,78

8,49

2.037,60

23

360,16

9,00

2.160,00

24

381,76

9,54

2.289,60

25

404,66

10,11

2.426,40

26

428,93

10,72

2.572,80

27

452,52

11,30

2.712,00

28

477,40

11,93

2.863,20

29

503,65

12,58

3.019,20

30

531,35

13,28

3.187,20

31

560,57

14,01

3.362,40

32

591,40

14,78

3.547,20

33

623,92

15,59

3.741,60

34

658,23

16,44

3.945,60

35

694,43

17,38

4.171,20

36

732,62

18,31

4.394,40

37

772,91

19,31

4.634,40

38

815,42

20,38

4.891,20

39

860,27

21,50

5.160,00

40

903,28

22,58

5.419,20

41

948,44

23,70

5.688,00

42

995,86

24,90

5.976,00

43

1.045,65

26,13

6.271,20

44

1.097,93

27,43

6.583,20

45

1.152,83

28,81

6.914,40

46

1.210,47

30,25

7.260,00

47

1.270,10

31,74

7.617,60

48

1.333,61

33,32

7.996,80

49

1.400,29

35,00

8.400,00

50

1.470,30

36,75

8.820,00

51

1.543,81

38,59

9.261,60

52

1.621,00

40,51

9.722,40

53

1.702,05

42,55

10.212,00

54

1.787,15

44,66

10.718,40

55

1.876,51

46,91

11.258,40

56

1.970,33

49,25

11.820,00

57

2.068,85

51,71

12.410,40

58

2.172,29

54,29

13.029,60

59

2.280,90

57,00

13.680,00

60

2.394,95

59,86

14.366,40

61

2.514,70

62,85

15.084,00

62

2.640,44

65,99

15.837,60

63

2.785,66

69,63

16.711,20

64

2.938,87

73,45

17.628,00

65

3.085,81

77,12

18.508,80

66

3.240,10

80,98

19.435,20