Decreto nº 17.781, de 09/03/1976
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 4º da Lei nº 6.692, de 26 de novembro de 1975,
decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos de superávit financeira de receitas vinculadas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho