Decreto nº 17.781, de 09/03/1976

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 4º da Lei nº 6.692, de 26 de novembro de 1975,

decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos de superávit financeira de receitas vinculadas.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho