Decreto nº 17.777, de 08/03/1976
Texto Original
Reclassifica e faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, decreta:
Art. 1º – Ficam acrescidos no Anexo I-4, Grupo de Execução, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, 36 (trinta e seis) cargos de Assistente de Junta de Revisão, Código EX-6, símbolo F-3, Grau B e 24 (vinte e quatro) cargos de Assistente de Junta Regional, Código EX-7, símbolo F-3, Grau A, de provimento em comissão e de recrutamento limitado.
Parágrafo único – Os cargos criados por este decreto resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 50 (cinquenta) cargos de Assessor I, código AS01-FA61 e Códigos AS01-FA68 a FA116, de recrutamento limitado, e de 4 (quatro) cargos de Diretor I, Códigos DS01-FA36 a FA39, de recrutamento amplo, atualmente lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – nº IV – do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Roberto Antonio Pinto de Melo Carvalho
Lourival Brasil Filho