Decreto nº 17.768, de 18/02/1976
Texto Original
Faz lotação e extinção de cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, com o artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e tendo em vista a nova estrutura do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação: instituído pela Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, decreta:
Art. 1º – A lotação setorial de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Quadro IV, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido no Gabinete do Secretário de 20 (vinte) cargos de Assistente Administrativo, Códigos EX-06 FA-426 a FA-445, de recrutamento amplo e de 20 (vinte) cargos de Assistente Auxiliar, Códigos EX-07, FA-676 a FA-695, de recrutamento limitado e 10 (dez) cargos de Assistente Auxiliar, Código EX-07-FA-696 a FA-705, de recrutamento amplo.
Parágrafo único – Os cargos lotados por força deste Decreto resultam da alteração de denominação e reclassificação de 20 (vinte) cargos de Supervisor II, Código CH-02 FA-72 a FA-91 e 30 (trinta) cargos de Supervisor I, Códigos, CH-01 FA-4 a FA-33, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente, criados pelo Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Lourival Brasil Filho
ANEXO
(a que se refere o Decreto 17.768, de 18 de fevereiro de 1976)
IV – Secretaria de Estado da Fazenda
Classe |
Quantidade de cargos |
Recrutamento |
Código do Cargo |
Diretor II |
01 |
Amplo |
DS-02 FA-12 |
Diretor I |
12 |
Limitado |
DS-01 FA-24 a FA-35 |
Assessor I |
02 |
Limitado |
AS-01 FA-59 e FA-60 |
Supervisor III |
02 |
Limitado |
CH-03 FA-50 d FA-51 |
Supervisor II |
172 |
Limitado |
CH-02 FA-49 a FA-52 e FA-92 a FA-259 |
Supervisor I |
70 |
Limitado |
CH-01 FA-34 a FA-103 |
DEMONSTRATIVO
CARGOS EXISTENTES A SEREM TRANSFORMADOS OU EXTINTOS (Dec. 16.686, de 27/10/1974) |
||||||
Denominação |
Código |
Quant. |
VALORES (Cr$) |
|||
Unitário |
Total |
|||||
1. Transformados Supervisor II |
De CH02 FA 72 Até CH02 FA 91 |
20 |
3.628,00 |
72.560,00 |
||
Supervisor I |
De CH01 FA4 Até CH01 FA33 |
30 |
2.451,00 Subtotal |
73.530,00 146.090,00 |
||
2. Extintos Diretor II Diretor I Assessor I Supervisor III Supervisor II Supervisor I |
DS02 FA12 DS01 FA24 a FA35 AS01 FA59 e FA60 CH03 FA50 e FA51 CH02 FA49 a FA52 e FA92 a FA259 CH01 FA34 a FA103 |
1 12 2 2 172 70 |
9.087,00 7.177,00 5.027,00 5.027,00 3.628,00 2.451,00 |
9.087,00 86.124,00 10.054,00 10.054,00 624.016,00 171.570,00 |
||
Subtotal |
910.905,00 |
TOTAL: 1.056.995,00
===================
CARGOS PROPOSTOS |
|||||
Denominação |
Código |
Recrutamento |
Quant. |
VALORES (Cr$)
|
|
Unitário |
Total |
||||
Assistente Administrativo |
De EX06 FA até EX06 FA |
Amplo |
20 |
3.628,00 |
72.560,00 |
Assistente Auxiliar |
De EX07 FA até EX07 FA |
Limitado |
20 |
2.451,00 |
49.020,00 |
Assistente Auxiliar |
De EX07 FA até EX07 FA |
Amplo |
10 |
2.451,00 |
24.510,00 |
TOTAL |
146.090,00 |
Redução (Cr$) 910.905,00
1.056.995,00
============