Decreto nº 17.768, de 18/02/1976

Texto Original

Faz lotação e extinção de cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, com o artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e tendo em vista a nova estrutura do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação: instituído pela Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, decreta:

Art. 1º – A lotação setorial de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Quadro IV, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido no Gabinete do Secretário de 20 (vinte) cargos de Assistente Administrativo, Códigos EX-06 FA-426 a FA-445, de recrutamento amplo e de 20 (vinte) cargos de Assistente Auxiliar, Códigos EX-07, FA-676 a FA-695, de recrutamento limitado e 10 (dez) cargos de Assistente Auxiliar, Código EX-07-FA-696 a FA-705, de recrutamento amplo.

Parágrafo único – Os cargos lotados por força deste Decreto resultam da alteração de denominação e reclassificação de 20 (vinte) cargos de Supervisor II, Código CH-02 FA-72 a FA-91 e 30 (trinta) cargos de Supervisor I, Códigos, CH-01 FA-4 a FA-33, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente, criados pelo Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

Lourival Brasil Filho

ANEXO

(a que se refere o Decreto 17.768, de 18 de fevereiro de 1976)

IV – Secretaria de Estado da Fazenda

Classe

Quantidade de cargos

Recrutamento

Código do Cargo

Diretor II

01

Amplo

DS-02 FA-12

Diretor I

12

Limitado

DS-01 FA-24 a FA-35

Assessor I

02

Limitado

AS-01 FA-59 e FA-60

Supervisor III

02

Limitado

CH-03 FA-50 d FA-51

Supervisor II

172

Limitado

CH-02 FA-49 a FA-52 e FA-92 a FA-259

Supervisor I

70

Limitado

CH-01 FA-34 a FA-103

DEMONSTRATIVO

CARGOS EXISTENTES A SEREM TRANSFORMADOS OU EXTINTOS

(Dec. 16.686, de 27/10/1974)

Denominação

Código

Quant.

VALORES (Cr$)

Unitário

Total

1. Transformados

Supervisor II

De CH02 FA 72 Até CH02 FA 91

20

3.628,00

72.560,00

Supervisor I

De CH01 FA4

Até CH01 FA33

30

2.451,00

Subtotal

73.530,00

146.090,00

2. Extintos

Diretor II

Diretor I

Assessor I

Supervisor III

Supervisor II

Supervisor I

DS02 FA12

DS01 FA24 a FA35

AS01 FA59 e FA60

CH03 FA50 e FA51

CH02 FA49 a FA52 e

FA92 a FA259

CH01 FA34 a FA103

1

12

2

2

172

70

9.087,00

7.177,00

5.027,00

5.027,00

3.628,00

2.451,00

9.087,00

86.124,00

10.054,00

10.054,00

624.016,00

171.570,00

Subtotal

910.905,00

TOTAL: 1.056.995,00

===================

CARGOS PROPOSTOS

Denominação

Código

Recrutamento

Quant.

VALORES (Cr$)


Unitário

Total

Assistente Administrativo

De EX06 FA até EX06 FA

Amplo

20

3.628,00

72.560,00

Assistente Auxiliar

De EX07 FA até EX07 FA

Limitado

20

2.451,00

49.020,00

Assistente Auxiliar

De EX07 FA até EX07 FA

Amplo

10

2.451,00

24.510,00

TOTAL

146.090,00

Redução (Cr$) 910.905,00

1.056.995,00

============