Decreto nº 17.747, de 30/01/1976

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e no § 2º do art. 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “São Sebastião” – 1º Grau a Escola Estadual de Dores do Turvo – 1º Grau 3.1.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho