Decreto nº 17.725, de 19/01/1976
Texto Original
Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de acordo com o Ato no Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Saúde, constante do quadro VIII, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, nas unidades correspondentes aos Centros Regionais de Saúde de 8 (oito) cargos Diretor I, código DS01-SA51 E DE SA112 a SA118,e, na Superintendência Administrativa, de 1 (um) cargo de Diretor II, código DS02-SA30, todos em recrutamento amplo.
Parágrafo único – Os cargos lotados por força deste Artigo resultam:
1 – de modificação na lotação do cargo de Diretor I, código DS01-SA51;
2 – da alteração de denominação e da reclassificação de 25 (vinte e cinco) cargos de Supervisor I, código CH01-SA167 e de SA169 a SA192.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Daria de Faria de Tavares
Lourival Brasil Filho