Decreto nº 17.724, de 19/01/1976

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de sua atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 abril de 1969, e artigo 9º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado em comissão da Secretaria de Estado da Educação, constante do quadro III do Anexo I, do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, no Gabinete do Secretário, de 18 (dezoito) cargos de Assessor I, códigos de AS01-ED213 a ED230, todos de recrutamento limitado.

Art. 2º – Os cargos a que se refere o artigo anterior resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 18 (dezoito) cargos de Supervisor III, ainda não lotados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

Lourival Brasil Filho