Decreto nº 17.713, de 15/01/1976

Texto Original

Autoriza servidor do DER-MG a permanecer à disposição da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 63, parágrafo 2º do Regulamento de Cargos e Salários de que trata o Decreto 7.746, de 03 de julho de 1964, decreta:

Art. 1º – Fica autorizado a permanecer à disposição da Comissão de Desenvolvimento do Vale de Jequitinhonha – CODEVALE, até 31 de dezembro de 1976, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa o Engenheiro – Arduino Comini Filho, matrícula 3.071, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela