Decreto nº 17.696, de 31/12/1975

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 75.720.730,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 4º da Lei n. 6.529, de 19 da Lei n. 6.643, de 27 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 75.720.730,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e vinte mil, setecentos e trinta cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Fazenda:

19.01.03.07.0202.091-3.1.1.1-01

Cr$ 457.300,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 40.000,00.

3.2.3.4

Cr$ 7.850,00.

3.2.5.0

Cr$ 12.550,00.

19.02.03.09.0412.179-3.1.1.1-01

Cr$ 153.780,00.

3.2.3.4

Cr$ 1.100,00.

3.2.5.0

Cr$ 3.200,00.

19.03.03.08.0302.188-3.1.1.1-01

Cr$ 508.100,00

3.1.1.1-02

Cr$ 78.100,00.

3.1.2.0

Cr$ 8.000,00.

3.1.3.2

Cr$ 36.000,00.

3.2.3.4

Cr$ 1.880,00.

3.2.5.0

Cr$ 10.770,00.

19.04.03.07.0212.004-3.1.1.1-01

Cr$ 1.802.000,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 380.900,00.

3.2.3.4

Cr$ 24.900,00.

3.2.5.0

Cr$ 50.170,00.

19.05.03.07.0212.182-3.1.1.1-01

Cr$ 1.299.400,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 124.100,00.

3.2.3.4

Cr$ 10.000,00.

3.2.5.0

Cr$ 34.460,00.

19.06.03.08.0322.006-3.2.5.0

Cr$ 1.040,00.

19.06.03.08.0322.197-3.1.1.1-01

Cr$ 475.100,00.

3.2.5.0

Cr$ 12.740,00.

19.07.03.08.0302.132-3.1.1.1-01

Cr$ 290.700,00.

3.2.5.0

Cr$ 8.160,00.

19.07.03.08.0302.133-3.1.1.1-01

Cr$ 357.600,00.

3.2.3.4

Cr$ 1.000,00.

3.2.5.0

Cr$ 11.000,00.

19.08.03.08.0302.050-3.1.1.1-01

Cr$ 1.138.050,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 387.600,00.

3.2.3.4

Cr$ 5.480,00.

3.2.5.0

Cr$ 21.830,00.

19.08.03.08.0302.143-3.1.1.1-01

Cr$ 2.316.300,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 1.172.800,00.

3.2.3.4

Cr$ 15.200,00.

3.2.5.0

Cr$ 57.070,00.

19.09.03.08.0322.036-3.1.1.1-01

Cr$ 1.504.200,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 211.500,00.

3.2.3.4

Cr$ 7.600,00.

3.2.5.0

Cr$ 22.850,00.

19.10.03.08.0302.056-3.1.1.1-01

Cr$ 276.350,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 107.900,00.

3.2.3.4

Cr$ 2.300,00.

3.2.5.0

Cr$ 17.770,00.

19.10.03.08.3942.082-3.1.1.1-01

Cr$ 1.242.600,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 95.200,00.

3.2.3.1

Cr$ 4.520,00.

3.2.5.

Cr$ 21.450,00.

19.11.08.42.1882.105-3.1.1.1-02

Cr$ 20.000,00.

19.12.03.08.0502.174-3.1.1.1-01

Cr$ 503.700,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 129.900,00.

3.1.3.2

Cr$ 10.000,00.

3.2.3.4

Cr$ 4.600,00.

3.2.5.0

Cr$ 11.560,00.

19.12.03.08.2172.189-3.1.1.1-01

Cr$ 602.000,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 211.200,00.

3.1.3.2

Cr$ 40.000,00.

3.2.3.4

Cr$ 6.570,00.

3.2.5.0

Cr$ 14.540,00.

19.13.03.08.0302.142-3.1.1.1-01

Cr$ 30.700,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 29.750,00.

3.2.3.4

Cr$ 1.400,00.

3.2.5.0

Cr$ 1.900,00.

19.14.03.08.0302.088-3.1.3.2

Cr$ 110.000,00.

3.2.5.0

Cr$ 150.100,00.

19.14.03.08.0302.122-3.1.1.1-01

Cr$ 39.800.000,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 18.050.000,00.

3.2.3.4

Cr$ 125.200,00.

3.2.5.0

Cr$ 1.007.000,00.

Total

Cr$ 75.720.730,00.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I – anulação das seguintes dotações orçamentárias:

19.04.03.07.0212.008-3.1.1.1-01

Cr$ 950.000,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 100.000,00.

19.04.03.07.0212.012-3.1.1.1-01

Cr$ 800.000,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 150.000,00.

3.2.3.4

Cr$ 15.000,00.

3.2.5.0

Cr$ 13.000,00.

19.04.03.07.0212.016-3.1.1.1-01

Cr$ 100.000,00.

19.04.03.07.0212.016-3.1.1.1-02

Cr$ 45.000,00.

19.06.03.08.0322.006-3.1.1.1-02

Cr$ 55.000,00.

19.06.03.08.0322.197-3.1.1.1-02

Cr$ 50.000,00.

19.07.03.08.0302.132-3.1.1.1-02

Cr$ 20.000,00.

19.07.03.08.0302.133-3.1.1.1-02

Cr$ 50.000,00.

19.08.03.08.0302.122-3.1.1.1-01

Cr$ 270.000,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 108.000,00.

19.12.03.08.0502.174-3.1.2.0

Cr$ 10.000,00.

19.14.03.08.0302.088-3.1.1.1-01

Cr$ 4.500.000,00.

3.1.1.1-02

Cr$ 11.000.000,00.

Sub-total

Cr$ 18.236.000,00.

II – excesso de Arrecadação da Receita Geral do Estado

Cr$ 57.484.730,00

Total

Cr$ 75.720.730,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 17.626, de 19 de dezembro de 1975.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Paulo Camillo de Oliveira Penna

João Camilo Penna