Decreto nº 17.693, de 31/12/1975

Texto Original

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 17.624, de 19 de dezembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 17.624, de 19 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, são utilizados os seguintes recursos:

I – anulação das seguintes dotações orçamentários:

20.09.04.15.0871.045-4.1.2.0

Cr$300.000,00

20.11.04.16.0971.003-4.1.2.0

Cr$150.000,00

20.11.04.16.0971.023-4.1.2.0

Cr$450.000,00

20.11.04.16.0972.046-4.1.2.0

Cr$5.000,00

20.12.04.14.0792.148-4.1.2.0

Cr$640.000,00

20.13.04.14.0751.046-4.1.2.0

Cr$25.000,00.

20.13.04.14.0751.048-4.1.2.0

Cr$22.000,00

20.13.04.14.0752.108-4.1.2.0

Cr$72.687,00

36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0

Cr$3.654.303,00

II – excesso de arrecadação da Receita Geral do Estado

Cr$2.000.000,00″

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Paulo Camillo de Oliveira Penna