Decreto nº 17.693, de 31/12/1975
Texto Original
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 17.624, de 19 de dezembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 17.624, de 19 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, são utilizados os seguintes recursos:
I – anulação das seguintes dotações orçamentários: |
|
20.09.04.15.0871.045-4.1.2.0 |
Cr$300.000,00 |
20.11.04.16.0971.003-4.1.2.0 |
Cr$150.000,00 |
20.11.04.16.0971.023-4.1.2.0 |
Cr$450.000,00 |
20.11.04.16.0972.046-4.1.2.0 |
Cr$5.000,00 |
20.12.04.14.0792.148-4.1.2.0 |
Cr$640.000,00 |
20.13.04.14.0751.046-4.1.2.0 |
Cr$25.000,00. |
20.13.04.14.0751.048-4.1.2.0 |
Cr$22.000,00 |
20.13.04.14.0752.108-4.1.2.0 |
Cr$72.687,00 |
36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0 |
Cr$3.654.303,00 |
II – excesso de arrecadação da Receita Geral do Estado |
Cr$2.000.000,00″ |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Paulo Camillo de Oliveira Penna