Decreto nº 17.642, de 23/12/1975
Texto Original
Dispõe sobre a forma de recrutamento do cargo que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, paragrafo único, do decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Supervisor III, código CII 03-AG II, símbolo V-45, do Quadro Setorial da Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura (Quadro II, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Agripino Abranches Viana
Lourival Brasil Filho