Decreto nº 17.619, de 19/12/1975
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 19.070.000,00 a dotações orçamentárias da Justiça de Primeira Instância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 5º da Lei nº 6.646, de 30 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$19.070.000,00 (dezenove milhões e setenta mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Justiça de Primeira Instância.
06.01.02.04.0122.140-3.1.1.1-01 |
Cr$18.000.000,00 |
3.1.1.1-02 |
Cr$150.000,00 |
3.2.3.4 |
Cr$600.000,00 |
3.2.5.0 |
Cr$320.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$19.070.000,00, a dotação orçamentária 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Paulo Camillo de Oliveira Penna