Decreto nº 17.591, de 12/12/1975

Texto Atualizado

(O art. 13 da Lei nº 11.721, de 29/12/1994, transforma as Delegacias Regionais de Ensino em Superintendências Regionais de Ensino.)

Dispõe sobre a composição das Delegacias Regionais de Ensino.

(Vide Lei nº 7.292, de 4/7/1978.)

(Vide Lei nº 8.218, de 28/5/1982.)

(Vide Lei nº 8.378, de 22/12/1982.)

(Vide Lei nº 8.379, de 22/12/1982.)

(Vide Lei nº 8.383, de 23/12/1982.)

(Vide Lei nº 9.291, de 7/10/1986.)

(Vide Lei nº 9.383, de 18/12/1986.)

(Vide Lei nº 9.457, de 21/12/1987.)

(Vide Lei nº 9.474, de 23/12/1987.)

(Vide Lei nº 10.232, de 12/7/1990.)

(Vide Lei nº 10.372, de 9/1/1991.)

(Vide Lei nº 10.393, de 10/1/1991.)

(Vide Lei nº 10.423, de 16/1/1991.)

(Vide Lei nº 10.424, de 16/1/1991.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º – As Delegacias Regionais de Ensino obedecem a composição constante deste Decreto, permanecendo com a antiga jurisdição a 1ª e 2ª Delegacias Regionais de Ensino de Belo Horizonte até publicação de Resolução da Secretaria de Estado da Educação que fixe a data de sua implantação:

1ª Delegacia Regional de Ensino de Belo Horizonte: Belo Horizonte.

(Vide alteração citada pelo art. 80 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)

2ª Delegacia Regional de Ensino de Belo Horizonte: Barão de Cocais – Betim – Bonfim – Brumadinho – Caeté – Contagem – Crucilândia – Esmeraldas – Ibirité – Igarapé – Jaboticatubas – José de Melo – Lagoa Santa – Nova Lima – Pedro Leopoldo – Piedade dos Gerais – Piranga – Raposos – Ribeirão das Neves – Rio Acima – Rio Manso – Sabará – Santa Bárbara – Santa Luzia – Santana do Riacho – Senhora de Oliveira – Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 29.585, de 8/6/1989.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.731, de 29/8/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 31.971, de 19/10/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.452, de 16/1/1991.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

3ª Delegacia Regional de Ensino de Barbacena: Alto Rio Doce – Andrelândia – Antônio Carlos – Aracitaba – Arantina – Barbacena – Barroso – Bias Fortes – Bocaina de Minas – Capela Nova – Caranaíba – Carandaí – Carvalhos – Casa Grande – Cipotânea – Conselheiro Lafaiete – Cristiano Otoni – Desterro do Melo – Dores do Turvo – Ibertioga – Lamim – Liberdade – Madre de Deus de Minas – Mercês – Minduri – Oliveira Fortes – Paiva – Pasta Vinte – Piedade do Rio Grande – Queluzita – Ressaquinha – Rio Espera – Santa Bárbara do Tugúrio – Santana do Garambéu – Santana dos Montes – Santa Rita do Ibitipoca – São Vicente de Minas – Senhora dos Remédios.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 20.730, de 5/8/1980.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 33.104, de 26/11/1991.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

4ª Delegacia Regional de Ensino de Caratinga: Alvarenga – Bom Jesus do Galho – Caratinga – Córrego Novo – Dom Cavati – Iapu – Inhapim – Ipanema – Pocrane – São João do Oriente e Tarumirim.

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

5ª Delegacia Regional de Ensino de Diamantina: Água Boa – Alvorada de Minas – Berilo – Capelinha – Carbonita – Chapada do Norte – Conceição do Mato Dentro – Congonhas do Norte – Couto de Magalhães de Minas – Datas – Diamantina – Felício dos Santos – Felisberto Caldeira – Francisco Badaró – Gouveia – Itamarandiba – Minas Novas – Monjolos – Presidente Juscelino – Presidente Kubitschek – Rio Vermelho – Santo Antônio do Itambé – Santo Hipólito – Senador Modestino Gonçalves – Serra Azul de Minas – Serro – Turmalina.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 19.080, de 22/2/1978.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 30.621, de 6/12/1989.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.731, de 29/8/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 33.355, de 5/2/1992.)

6ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis: Abaeté – Araújos – Arcos – Bambuí – Biquinhas – Bom Despacho – Camacho – Carmo da Mata – Carmo do Cajuru – Carmópolis de Minas – Cedro do Abaeté – Cláudio – Conceição do Pará – Córrego Dantas – Divinópolis – Dores do Indaiá – Estrela do Indaiá – Florestal – Igaratinga – Iguatama – Itaguara – Itapecerica – Itatiaiuçu – Itaúna – Japaraíba – Lagoa da Prata – Leandro Ferreira – Luz – Maravilhas – Martinho Campos – Mateus Leme – Medeiros – Moema – Morada Nova de Minas – Nova Serrana – Oliveira – Onça do Pitangui – Paineiras – Pains – Papagaios – Pará de Minas – Passa Tempo – Pedra do Indaiá – Pequi – Perdigão – Piracema – Pitangui – Quartel Geral – Santo Antônio do Monte – São Francisco de Oliveira – São Gonçalo do Pará – São José da Varginha – São Sebastião do Oeste – Serra da Saudade – Tapiraí.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 29.585, de 8/6/1989.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 30.859, de 12/1/1990.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.731, de 29/8/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.007, de 31/10/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.378, de 27/12/1990.)

7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares: Açucena – Alpercata – Belo Oriente – Braúnas – Carmésia – Central de Minas – Coluna – Conselheiro Pena – Coroaci – Divino das Laranjeiras – Divinolândia de Minas – Dom Joaquim – Dores de Guanhães – Engenheiro Caldas – Fernandes Tourinho – Frei Inocêncio – Galileia – Gonzaga – Governador Valadares – Guanhães – Itabirinha de Mantena – Itanhomi – Itueta – Joanésia – Mantena – Marilac – Materlândia – Mendes Pimentel – Mesquita – Morro do Pilar – Nacip Raydan – Paulistas – Peçanha – Resplendor – Sabinópolis – Santa Efigênia de Minas – Santa Maria do Suaçuí – Santa Rita do Itueto – São Geraldo da Piedade – São João Evangelista – São José do Jacuri – São José da Safira – São Pedro do Suaçuí – São Sebastião do Maranhão – Sardoá – Senhora do Porto – Sobrália – Tumiritinga – Vila Mutias – Virginópolis e Virgolândia.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 18.587, de 8/7/1977.)

(Vide alteração citada pelos arts. 1º e 2º do Decreto nº 19.080, de 22/2/1978.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 29.585, de 8/6/1989.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.834, de 21/9/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 31.971, de 19/10/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.299, de 17/10/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.437, de 10/1/1991.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

8ª Delegacia Regional de Ensino de Itajubá: Bom Repouso – Borda da Mata – Brasópolis – Bueno Brandão – Cachoeira de Minas – Camanducaia – Cambuí – Careaçu – Conceição da Pedra – Conceição dos Ouros – Consolação – Córrego do Bom Jesus – Cristina – Delfim Moreira – Espírito Santo do Dourado – Estiva – Extrema – Gonçalves – Inconfidentes – Itajubá – Itapeva – Jacutinga – Maria da Fé – Marmelópolis – Monte Sião – Munhoz – Natércia – Ouro Fino – Paraisópolis – Pedralva – Piranguçu – Piranguinho – Pouso Alegre – Santa Rita do Sapucaí – São João da Mata – São José do Alegre – São Sebastião da Bela Vista – Sapucaí-Mirim – Silvianópolis – Toledo – Wenceslau Brás.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 30.622, de 6/12/1989.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.731, de 29/8/1990.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.834, de 21/9/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.457, de 22/1/1991.)

9ª Delegacia Regional de Ensino de Januária: Itacarambi – Januária – Manga – Montalvânia – São Francisco – Ubaí e Varzelândia.

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

10ª Delegacia Regional de Ensino de Juiz de Fora: Astolfo Dutra – Belmiro Braga – Bicas – Bom Jardim de Minas – Brás Pires – Chácara – Chiador – Coronel Pacheco – Descoberto – Ewbanck da Câmara – Guarani – Guarará – Guidoval – Guiricema – Juiz de Fora – Lima Duarte – Mar de Espanha – Maripá de Minas – Matias Barbosa – Olaria – Pedro Teixeira – Pequeri – Piau – Piraúba – Rio Novo – Rio Pomba – Rio Preto – Rochedo de Minas – Rodeiro – Santana do Deserto – Santa Rita do Jacutinga – Santos Dumont – São João Nepomuceno – Senador Cortes – Senador Firmino – Silveirânia – Simão Pereira – Tabuleiro – Tocantins – Ubá – Visconde do Rio Branco.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 20.730, de 5/8/1980.)

11ª Delegacia Regional de Ensino de Manhuaçu: Aimorés – Caputira – Chalé – Conceição de Ipanema – Lajinha – Manhuaçu – Manhumirim – Matipó – Mutum – Presidente Soares – Santa Margarida – Santana do Manhuaçu – São José do Mantimento e Simonésia.

(Vide alteração citada pelo art. 2º do Decreto nº 18.587, de 8/7/1977.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.834, de 21/9/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.299, de 17/12/1990.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

12ª Delegacia Regional de Ensino de Montes Claros: Bocaiuva – Botumirim – Brasília de Minas – Buritizeiro – Capitão Enéas – Claro dos Poções – Coração de Jesus – Cristália – Engenheiro Navarro – Espinosa – Francisco Dumont – Francisco Sá – Grão Mogol – Ibiaí – Itacambira – Janaúba – Jequitaí – Juramento – Lagoa dos Patos – Lassance – Mato Verde – Mirabela – Monte Azul – Montes Claros – Pirapora – Porteirinha – Riacho dos Machados – Rio Pardo de Minas – Rubelita – Salinas – Santa Fé de Minas – São João da Ponte – São João do Paraíso – São Romão – Taiobeiras – Várzea da Palma.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.731, de 29/8/1990.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

13ª Delegacia Regional de Ensino de Muriaé: Além Paraíba – Antônio Prado de Minas – Argirita – Barão do Monte Alto – Caiana – Caparaó – Carangola – Cataguases – Divino – Dona Euzébia – Espera Feliz – Estrela Dalva – Eugenópolis – Faria Lemos – Itamarati de Minas – Laranjal – Leopoldina – Miradouro – Mirai – Muriaé – Palma – Patrocínio do Muriaé – Pedra Dourada – Pirapetinga – Recreio – Santana de Cataguases – Santo Antônio do Aventureiro – São Francisco do Glória – Tombos – Vieiras e Volta Grande.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 31.804, de 6/9/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.376, de 27/12/1990.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

14ª Delegacia Regional de Ensino de Nova Era: Antônio Dias – Bela Vista de Minas – Bom Jesus do Amparo – Coronel Patrocínio – Dionísio – Ferros – Ipatinga – Itabira – Itambé do Mato Dentro – Jaguaraçu – João Monlevade – Marliéria – Nova Era – Passabem – Rio Piracicaba – Santa Maria do Itabira – Santo Antônio do Rio Abaixo – São Domingos do Prata – São Gonçalo do Rio Abaixo – São José do Goiabal – São Sebastião do Rio Preto – Timóteo.

(Vide alteração citada pelos arts. 1º e 2º do Decreto nº 18.587, de 8/7/1977.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 29.585, de 8/6/1989.)

15ª Delegacia Regional de Ensino de Ouro Preto: Acaiaca – Belo Vale – Catas Altas da Noruega – Congonhas – Desterro de Entre Rios – Diogo de Vasconcelos – Entre Rios de Minas – Itabirito – Itaverava – Jeceaba – Mariana – Moeda – Ouro Branco – Ouro Preto – São Brás do Suaçuí.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

16ª Delegacia Regional de Ensino de Paracatu: Arinos – Bonfinópolis de Minas – Buritis – Formoso – Guarda-Mor – João Pinheiro – Paracatu – Unaí – Vazante.

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

17ª Delegacia Regional de Ensino de Passos: Alpinópolis – Capitólio – Carmo do Rio Claro – Delfinópolis – Doresópolis – Formiga – Fortaleza de Minas – Passos – Pimenta – Pium-i – São João Batista do Glória – São Roque de Minas – Vargem Bonita.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.458, de 22/1/1991.)

18ª Delegacia Regional de Ensino de Patos de Minas: Arapuã – Carmo do Paranaíba – Coromandel – Cruzeiro da Fortaleza – Guimarânia – Lagamar – Lagoa Formosa – Matutina – Patos de Minas – Patrocínio – Presidente Olegário – Rio do Paranaíba – Santa Rosa da Serra – São Gonçalo do Abaeté – São Gotardo – Serra do Salitre – Tiros.

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

19ª Delegacia Regional de Ensino de Poços de Caldas: Albertina – Alterosa – Andradas – Areado – Bandeira do Sul – Bom Jesus da Penha – Botelhos – Cabo Verde – Caldas – Campestre – Conceição da Aparecida – Congonhal – Divisa Nova – Ibitiúra de Minas – Ipuiuna – Monte Belo – Muzambinho – Nova Resende – Poços de Caldas – Santa Rita de Caldas – Senador José Bento – Serrania.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 30.622, de 6/12/1989.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.458, de 22/1/1991.)

20ª Delegacia Regional de Ensino de Ponte Nova: Abre Campo – Alvinópolis – Amparo da Serra – Araponga – Barra Longa – Cajuri – Canaã – Coimbra – Dom Silvério – Divinésia – Ervália – Guaraciaba – Jequeri – Paula Cândido – Pedra do Anta – Piedade de Ponte Nova – Ponte Nova – Porto Firme – Presidente Bernardes – Raul Soares – Rio Casca – Rio Roce – Santa Cruz do Escalvado – Santo Antônio do Grama – São Geraldo – São Miguel do Anta – São Pedro dos Ferros – Sericita – Teixeiras – Urucânia – Viçosa.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.377, de 27/12/1990.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

21ª Delegacia Regional de Ensino de São João Del Rei – Aguanil – Bom Sucesso – Campo Belo – Cana Verde – Candeias – Carrancas – Cassiterita – Coronel Xavier Chaves – Cristais – Dores de Campos – Ibituruna – Ijaci – Ingaí – Itumirim – Itutinga – Lagoa Dourada – Lavras – Luminárias – Nazareno – Perdões – Prados – Resende Costa – Ribeirão Vermelho – Ritápolis – Santana do Jacaré – Santo Antônio do Amparo – São João del Rei – São Tiago – Tiradentes.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

22ª Delegacia Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso: Arceburgo – Capetinga – Cássia – Claraval – Guaranésia – Guaxupé – Ibiraci – Itamogi – Jacuí – Juruaia – Monte Santo de Minas – Pratápolis – São Pedro da União – São Sebastião do Paraíso – São Tomás de Aquino.

23ª Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas: Araçaí – Augusto de Lima – Baldim – Barreiro Grande – Buenópolis – Cachoeira de Macacos – Caetanópolis – Capim Branco – Cordisburgo – Corinto – Curvelo – Felixlândia – Fortuna de Minas – Funilândia – Inhaúma – Inimutaba – Jequitibá – Joaquim Felício – Matozinhos – Morro da Garça – Paraopeba – Pompéu – Prudente de Morais – Santana do Pirapama – Sete Lagoas.

(Vide alteração citada pelo art. 2º do Decreto nº 19.080, de 22/2/1978.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 29.585, de 8/6/1989.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.731, de 29/8/1990.)

24ª Delegacia Regional de Ensino de Teófilo Otôni: Águas Formosas – Águas Vermelhas – Almenara – André Fernandes – Araçuaí – Ataleia – Bandeira – Bertópolis – Campanário – Caraí – Carlos Chagas – Comercinho – Coronel Murta – Felisburgo – Frei Gaspar – Itaipé – Itambacuri – Itaobim – Itinga – Jacinto – Jequitinhonha – Joaíma – Jordânia – Ladainha – Machacalis – Malacacheta – Medina – Nanuque – Nova Módica – Novo Cruzeiro – Ouro Verde de Minas – Padre Paraíso – Pampa – Pavão – Pedra Azul – Pescador – Poté – Rio do Prado – Rubim – Salto da Divisa – Santa Maria do Salto – Santo Antônio do Jacinto – São José do Divino – Serra do Aimorés – Teófilo Otoni – Umburatiba – Virgem da Lapa.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.834, de 21/9/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.437, de 10/1/1991.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 33.354, de 5/2/1992.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 33.520, de 22/4/1992.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

25ª Delegacia Regional de Ensino de Uberaba: Água Comprida – Araxá – Campina Verde – Campo Florido – Campos Altos – Comendador Gomes – Conceição das Alagoas – Conquista – Fronteira – Frutal – Ibiá – Itapagipe – Iturama – Pedrinópolis – Perdizes – Pirajuba – Planura – Pratinha – Sacramento – Santa Juliana – São Francisco de Sales – Tapira – Uberaba – Veríssimo.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 29.585, de 8/6/1989.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

26ª Delegacia Regional de Ensino de Uberlândia: Abadia dos Dourados – Araguari – Cachoeira Dourada – Canápolis – Capinópolis – Cascalho Rico – Centralina – Douradoquara – Estrela do Sul – Grupiara – Gurinhatã – Indianópolis – Ipiaçu – Iraí de Minas – Ituiutaba – Monte Alegre de Minas – Monte Carmelo – Nova Ponte – Prata – Romaria – Santa Vitória – Tupaciguara – Uberlândia.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 29.585, de 8/6/1989.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 30.620, de 6/12/1989.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

27ª Delegacia Regional de Ensino de Varginha: Aiuruoca – Alagoa – Alfenas – Baependi – Boa Esperança – Cambuquira – Campanha – Campo do Meio – Campos Gerais – Carmo da Cachoeira – Carmo de Minas – Carvalhópolis – Caxambu – Conceição do Rio Verde – Coqueiral – Cordislândia – Cruzília – Dom Viçoso – Elói Mendes – Fama – Guapé – Heliodora – Ilicínea – Itamonte – Itanhandu – Jesuânia – Lambari – Machado – Monsenhor Paulo – Nepomuceno – Olímpio Noronha – Paraguassu – Passa-Quatro – Poço Fundo – Pouso Alto – Santana da Vargem – São Bento Abade – São Gonçalo do Sapucaí – São Lourenço – São Sebastião do Rio Verde – São Tomé das Letras – Seritinga – Serranos – Soledade de Minas – Três Corações – Três Pontas – Turvolândia – Varginha – Virgínia.

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 30.622, de 6/12/1989.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.731, de 29/8/1990.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.834, de 21/9/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.457, de 22/1/1991.)

28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá: Astolfo Dutra, Brás Pires, Guarani, Guidoval, Guiricema, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Senador Firmino, Ubá, Visconde do Rio Branco, Dores do Turvo, Dona Eusébia, Divinésia, Ervália, Paula Cândido, Presidente Bernardes, São Geraldo.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 19.725, de 29/12/1978.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

29ª Delegacia Regional de Ensino de Almenara: Águas Vermelhas, Almenara, André Fernandes, Bandeira, Comercinho, Felisburgo, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Medina, Pedra Azul, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto e Santo Antônio do Jacinto.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 22.400, de 4/10/1982.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 33.354, de 5/2/1992.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 33.520, de 22/4/1992.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

30ª Delegacia Regional de Ensino de Coronel Fabriciano: Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita e Timóteo.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 22.412, de 6/10/1982.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 29.585, de 8/6/1989.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

31ª Delegacia Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete: Casa Grande, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Lamim, Queluzita, Rio Espera e Santana dos Montes, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Desterro de Entre-Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Ouro Branco e São Brás do Suaçuí, Piranga e Senhora de Oliveira.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 26.256, de 16/10/1986.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

32ª Delegacia Regional de Ensino de Ituiutaba: Cachoeira Dourada, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Guarinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba e Santa Vitória.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 26.257, de 16/10/1986.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 30.620, de 6/12/1989.)

33ª Delegacia Regional de Ensino de Patrocínio: Patrocínio, Guimarânia, Serra do Salitre, Cruzeiro da Fortaleza e Iraí de Minas.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 26.317, de 4/11/1986.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

34ª Delegacia de Regional Ensino de Monte Carmelo: Monte Carmelo e Coromandel, Douradoquara, Grupiara, Cascalho Rico, Romaria, Abadia dos Dourados e Estrela do Sul.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 26.308, de 3/11/1986.)

35ª Delegacia Regional de Ensino de Campo Belo: Campo Belo, Candeias, Aguanil, Cristais, Cana Verde, Lavras, Perdões, Ribeirão Vermelho, Santana do Jacaré, Itapecerica, São Francisco de Paula, Oliveira e Camacho.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 26.316, de 4/11/1986.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 29.585, de 8/6/1989.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 30.621, de 6/12/1989.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 30.859, de 12/1/1990.)

36ª Delegacia Regional de Ensino de Leopoldina: Além Paraíba, Argirita, Cataguases, Estrela-Dalva, Itamarati de Minas, Leopoldina, Pirapetinga, Recreio, Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.906, de 2/8/1989.)

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 32.608, de 11/3/1991.)

37ª Delegacia Regional de Ensino de Pouso Alegre: Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Inconfidentes, Itapeva, Jacutinga, Monte Sião, Munhoz, Ouro Fino, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento, Silvianópolis, Toledo.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.804, de 20/7/1989.)

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 30.622, de 6/12/1989.)

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 30.858, de 12/1/1990.)

38ª Delegacia Regional de Ensino de Curvelo: Augusto de Lima, Buenópolis, Corinto, Curvelo, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Morro da Garça, Presidente Juscelino, Três Marias.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 30.375, de 31/10/1989.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.731, de 29/8/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.614, de 11/3/1991.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 33.355, de 5/2/1992.)

39ª Delegacia Regional de Ensino de Guanhães: Carmésia, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Gonzaga, Guanhães, Morro do Pilar, Paulistas, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Senhora do Porto, Virginópolis, Materlândia.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 31.035, de 28/3/1990.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.731, de 29/8/1990.)

(Vide alteração citada pelo anexo único do Decreto nº 31.834, de 21/9/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.452, de 16/1/1991.)

40ª Delegacia Regional de Ensino de Carangola: Carangola, Divino, Faria Lemos, Espera Feliz, Caiana, Caparaó, Tombos, Pedra Dourada e Araponga.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 31.732, de 29/8/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 31.804, de 6/9/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.376, de 27/12/1990.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.377, de 27/12/1990.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

41ª Delegacia Regional de Ensino de Luz: Abaeté, Biquinhas, Campos Altos, Cedro de Abaeté, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Medeiros, Moema, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pratinha, Quartel Geral, Santa Rosa da Serra, Serra da Saudade, Tapiraí.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 32.545, de 21/2/1991.)

42ª Delegacia Regional de Ensino de Caxambu: Alagoa, Aiuruoca, Baependi, Bocaina de Minas, Carvalhos, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Liberdade, Olímpio Noronha, Passa-Quatro, Passa Vinte, Pouso Alto, Soledade de Minas, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, São Tomé das Letras, Seritinga, Serranos.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 32.477, de 30/1/1991.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 33.104, de 26/11/1991.)

45ª Delegacia Regional de Ensino de Belo Horizonte: compreende as Escolas Estaduais listadas no Anexo II do Decreto nº 32.567, de 4/3/1991.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 32.567, de 4/3/1991.)

46ª Delegacia Regional de Ensino de Pirapora: Buritizeiro, Ibiaí, Jequitaí, Lassance, Pirapora, Santa Fé de Minas, São Romão, Várzea da Palma, Lagoa dos Patos.

(Item acrescentado pelo Decreto nº 32.478, de 30/1/1991.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.614, de 11/3/1991.)

(Vide alteração citada pelo anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 1976.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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Data da última atualização: 27/6/2017.