Decreto nº 17.499, de 06/11/1975
Texto Original
Modifica redação do Regulamento do Conselho Estadual de Política de Pessoal, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972, decreta:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 14.838, de 21 de setembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O membro do CEP será substituído, em caso de impedimento ou de falta, pelo seu suplente ou, se nato, pelo respectivo Secretário Adjunto ou por quem indicar ao Presidente”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho