Decreto nº 17.497, de 06/11/1975
Texto Original
Dispõe sobre a forma de recrutamento do cargo que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Assistente-Administrativo, código EX06-AG 69, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura (Quadro II do Anexo do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho