Decreto nº 17.496, de 06/11/1975
Texto Original
Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X., da Constituição do Estado e de acordo com o Ato institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º — A lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, constante do quadro IX do Anexo do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, no Gabinete do Secretário, de 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, códigos de EX06 TR 419 a TR 422, e de 13 (treze) cargos de Assistente Auxiliar, códigos de EX07-TR 640 a TR 652, todos de recrutamento limitado e, na Assessoria de Planejamento e Coordenação, de 2 (dois) cargos de Assessor II, códigos AS02-TR136 e TR137, ambos de recrutamento amplo.
Art. 2º — Os cargos das classes de Assessor II e de Assistente Administrativo lotados por este Decreto resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 12 (doze) cargos de Supervisor 1, ainda não lotados.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Mário Assad
Lourival Brasil Filho