Decreto nº 17.495, de 06/11/1975

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Procuradoria do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e do artigo 3º do Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º - O Anexo do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido do Quadro Setorial de Lotação de n. XXV, constante do Anexo deste Decreto e referente à Procuradoria do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas.

Art. 2º - Os cargos das classes de Assessor II, Oficial de Gabinete e de Assistente-Administrativo, lotados nos termos do artigo anterior, resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 15 (quinze) cargos da classe de Assistente-Auxiliar, ainda não lotados.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1975

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º)


XXV - Procuradoria do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas

Unidade da Repartição

Classe

Quantidade de Cargos

Recrutamento

Código do Cargo

Gabinete do Procurador-Chefe

Assessor II

4

Amplo

AS02-PT 132 a PT 135

Oficial de Gabinete

1

Amplo

EX02-PT 35

Assistente Administrativo

1

Limitado

EX06-PT 423

Assistente-Auxiliar

1

Limitado

EX07-PT 653