Decreto nº 17.473, de 27/10/1975 (Revogada)

Texto Original

Fixa honorário do servidor designado para participar de banca examinadora de candidatos à obtenção de carteira de habilitação de motorista no Departamento de Trânsito de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 149, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, alínea “c”, do inciso III do artigo 127, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e alínea “a”, do inciso III do artigo 21, do Derreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica fixado em Cr$ 13,38 (treze cruzeiros e trinta e oito centavos) o valor dos honorários do servidor designado para exercer as funções de membro ou de auxiliar de bancas examinadoras para aplicação de provas organizadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais — Detran/MG, destinadas aos candidatos à obtenção de carteira de habilitação de motorista.

§ 1º – Os honorários fixados no artigo serão rateados entre os componentes da banca examinadora, por exame realizado, e pagos na forma que dispuser deliberação baixada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

§ 2º – Os honorários serão revistos, quando julgado conveniente, por ocasião dos reajustamentos de vencimentos do pessoal civil do Poder Executivo.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1975.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penha

Venício Alves da Cunha, Cel.