Decreto nº 17.415, de 09/10/1975
Texto Original
Declara data cívica o dia 19 de outubro de 1975, centenário do nascimento de Furtado de Menezes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preceito constitucional que atribui ao Estado a incumbência de estabelecer plano de assistência social para atendimento aos grupos mais carentes de recursos, notadamente no que tange à infância e à adolescência, e
Considerando que, para a consecução deste objetivo, não somente se há de convocar a colaboração dos Municípios mas também, e sobretudo, a compreensão e a presença atuante das forças da Comunidade;
Considerando que a figura veneranda de Joaquim Furtado de Menezes encarna, ao longo de sua vida e de sua obra, as virtudes indispensáveis ao exercício da solidariedade humana e cívica;
E considerando, finalmente, a repercussão que até hoje assumem iniciativas suas, como a “Cidade Ozanam”, a “Assistência aos Mendigos”, a “Caixa Dom Silvério”, e tantas outras, de cunho marcadamente beneficente como as “Conferências Vicentinas” de que foi leal propulsor,
Decreta:
Art. 1º – É considerada Data Cívica, em todo o Estado, o dia 19 de outubro do corrente ano de 1975, que assinala o centenário de nascimento de Joaquim Furtado de Menezes.
Art. 2º – Em todas as áreas de interesse da Comunidade, tanto educacionais como assistenciais e outras, colocar-se-á em relevo a atuação do grande vulto que, pela palavra e pelo exemplo, se transformou em propagador do Bem-Comum.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA - Governador do Estado.