Decreto nº 17.375, de 17/09/1975

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Administração e da outras providências.

O Governo do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 3 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento, em comissão da Secretaria de Estado de Administração, constante do quadro I do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, no Gabinete do Secretário, de 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, códigos EX06-AD405 a AD408, de recrutamento limitado, de 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, códigos de EX06-AD409 e AD410, de recrutamento amplo, de 3 (três) cargos de Assistente Auxiliar, códigos de EX07-AD626 a AD628, de recrutamento limitado, e de 3 (três) cargos de Assistente Auxiliar, códigos de EX07-AD629 a AD631 de recrutamento amplo.

Art. 2º – Os cargos da classe de Político-administrativo lotados por este decreto resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 6 (seis) cargos de Supervisor II, ainda não lotados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho