Decreto nº 17.374, de 17/09/1975

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Interior e Justiça e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, constante do quadro VI do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, no Gabinete do Secretário, de 8 (oito) cargos de Assistente Administrativo, códigos de EX06-IJ411 a IJ418, e de 8 (oito) cargos de Assistente Auxiliar, códigos de EX07-IJ632 a IJ639, todos de recrutamento limitado, e, no Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios, de 1 (um) cargo de Diretor 1, código DS01-IJ111, para um de seus centros, e de 1 (um) cargo de Assessor 1, código AS01-IJ211, ambos de recrutamento amplo.

Art. 2º – Os cargos das classes de Assistente Administrativo e de Assessor I, lotados por este decreto, resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 15 (quinze) cargos de Assistente Auxiliar, ainda não lotados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José de Andrada

Lourival Brasil Filho