Decreto nº 17.373, de 17/09/1975
Texto Original
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 14, §3.º, do Decreto n.º 17.112, de 22 de abril de 1975, decreta:
Art. 1.º – Ficam lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com seus respectivos ocupantes, os seguintes cargos atualmente lotados no Departamento Jurídico do Estado:
I) Cinco (5) cargos de Advogado Judiciário III, ocupados pelos bacharéis José Martins Starling, Masp. 7.967; Walter Mário Alberici, Masp. 9.963; Walter de Freitas, Masp. 11.232; Arthur Pereira de Mattos Paixão, Masp. 20.888; e José Guimarães Ferreira de Melo, Masp. 35.281.
II) Doze (12) cargos de Advogado Judiciário II, ocupados pelos bacharéis Renato Zupo, Masp. 12.698; Venício de Freitas Autran Dourado, Masp. 21.937; Adalberto Ferraz, Masp. 22.721; Hilda Baeta de Barros, Masp. 24.499; Delanne Costa Ribeiro, Masp 27.371; Aluísio Pires Rocha, Masp. 33.050; Antônio Augusto Mercedo Moreira, Masp. 42.495; Arthur Orlando Diniz Castro, Masp. 54.412; José Curci Júnior, Masp. 55.591; Getulio Guilherme da Silva, Masp. 58.252; José Rodrigues, Masp. 63.247; e Agostinho Campos Neto, Masp 76.287.
III) Vinte e dois (22) cargos de Advogado Judiciário I, ocupados pelos bacharéis Berenice Franco, Masp. 11.757; Joaquim Alves Pereira, Masp. 15.596; Otávio Souza Lima, Masp. 17.060; Carlos Alberto Portela, Masp. 19.190; José Alves Pinto, Masp. 24.645; Sinval Natal de Paiva, Masp. 25.367; Solon Ildefonso Silva Júnior, Masp. 26.194; Antônio Carlos Diniz Maciel, Masp. 29.980; José Murilo de Castro, Masp. 34.001; Leone Caetano Pinto, Masp. 34.442; Antônio Salomão Assad Abdo, Masp. 35.689; Mário Meira Neto, Masp. 36.578; José Francisco Teotônio Machado, Masp. 37.530; Pedro Servo de Jesus, Masp. 39.508; Haroldo da Costa Andrade, Masp. 41.095; Cleise Peres Avelar Menezes, Masp. 43.766; Camilo Prates dos Santos Júnior, Masp. 44.415; José Aguinaldo Pinheiro, Masp. 49.709; Otto Nunes Leite, Masp. 49.859; Albertino Daniel de Melo, Masp. 58.919; George Chiree Jardim, Masp. 110.793; e Jacinto Américo Guimarães Baia, Masp. 132.008.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada
Lourival Brasil Filho.