Decreto nº 17.352, de 05/09/1975
Texto Original
Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e de acordo com o Ato institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Educação, constante do quadro III do Anexo do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, no Gabinete do Secretário, do cargo de Assessor II, código AS02-ED130, de recrutamento amplo, e do cargo de Assistente Administrativo, código EX06-ED404, de recrutamento limitado, e, na Assessoria de Planejamento e Coordenação, do cargo de Assessor I, código AS01-ED210, de recrutamento limitado.
Art. 2º – Os cargos lotados por este Decreto resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 7 (sete) cargos de Assistente Auxiliar, ainda não lotados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto cm vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho
Lourival Brasil Filho