Decreto nº 17.323, de 18/08/1975
Texto Original
Transfere a Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais “Professor Luiz de Bessa” para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Educação, faz lotação de cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Alto Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, artigo 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974 e artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a integrar a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Minas Gerais “Professor Luiz de Bessa”.
Art. 2º – Os cargos de provimento em comissão de Diretor I, código DS01-TR63, Assessor I, código ASO1-TR161, Supervisor II, códigos CH02-TR293 a CH02-TR298, Assistente- Auxiliar, códigos EX07-TR471 a EX07-TR485 e Secretário-Executivo código EX08-TR29, do Quadro Setorial nº IX, da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, constantes do Anexo a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974 e cujos ocupantes têm exercício na Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais “Professor Luiz de Bessa”, ficam lotados no Quadro Setorial de Lotação dos cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente – nº III, da Secretaria de Estado da Educação, constante do Anexo do mesmo decreto, ficando os códigos dos cargos referidos alterados, respectivamente, para Diretor I, código DS01-ED63, Assessor I, código AS01-ED161, Supervisor II, códigos CH02-ED293 a CH02-ED298, Assistente Auxiliar, códigos EX07-ED471 a EX07-ED485 e Secretário-Executivo EX08-TD29, mantida forma de recrutamento, conforme Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Os cargos de provimento efetivo lotados na Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, cujos titulares tenham exercício na Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais “Professor Luiz de Bessa”, ficam lotados na Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único – Os servidores colocados à disposição da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, com exercício na Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais “Professor Luiz de Bessa”, continuarão a prestar serviços neste órgão, até o término do prazo do ato respectivo.
Art. 4º – Fica autorizada a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a adotar as providências necessárias para a transferência à Secretaria de Estado de Educação dos saldos de dotações orçamentárias consignadas à Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais “Professor Luiz de Bessa”.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 17.165, de 23 de maio de 1975, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Mário Assad
José Fernandes Filho
Paulo Camillo de Oliveira Penna
Lourival Brasil Filho
OBS: A imagem do anexo está disponível em: