Decreto nº 17.310, de 08/08/1975

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Governo, no Departamento Jurídico do Estado e no Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Governo, constante do quadro XVIII, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, no Gabinete do Secretário, de 9 (nove) cargos de Assistente Auxiliar, códigos EX-07 – GC-617 a GC-625, e, na Assessoria de Assuntos Municipais, de 3 (três) cargos de Assessor I, códigos AS-01 – GC170, GC-208 e GC-209.

Art. 2º – As lotações setoriais dos cargos de provimento em comissão do Departamento Jurídico do Estado e do Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília, constantes dos quadros XVI e XVII do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, ficam acrescidas dos cargos de Assistente Administrativo, respectivamente de códigos EX-06 – DJ-402 e RB-103.

Art. 3º – Os cargos lotados por este Decreto são de recrutamento amplo e, exceto aqueles que ainda não foram objeto de lotação, resultam:

I – de aproveitamento do cargo de Assessor I, cuja lotação foi liberada pelo Decreto nº 17.223 de 24 de junho de 1975;

II – da alteração de denominação e da reclassificação de 10 (dez) cargos de Assistente Auxiliar, ainda não lotados.

Art. 4º – Fica liberada a lotação do cargo de Diretor II, lotado sob o código DS-02 – GC-30, na Secretaria de Estado do Governo, através do Decreto nº 17.248, de 4 de julho de 1975.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho