Decreto nº 17.274, de 18/07/1975

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Imprensa Oficial do Estado, reclassifica e faz lotação de cargos, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, nos Decretos nºs 14.359, de 2 de março de 1972 e 17.113, de 22 de abril de 1975, decreta:

CAPÍTULO 1

Objetivos Gerais

Art. 1º – A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 8, de 6 de novembro de 1891, e vinculada à Secretaria de Estado do Governo, tem por objetivos gerais:

I – publicar o Órgão Oficial do Estado;

II – executar trabalhos editoriais, gráficos e complementares destinados aos Órgãos da Administração Pública do Estado e, supletivamente, a particulares;

III – participar das atividades de difusão e desenvolvimento cultural do Estado.

CAPÍTULO II

Estrutura Básica

Art. 2º – A Imprensa Oficial tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete;

II – Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/10);

III – Inspetoria de Finanças (IF/10):

a) Divisão de Contabilidade;

b) Divisão de Receita;

c) Divisão de Despesas.

IV – Superintendência Administrativa:

a) Divisão de Pessoal;

b) Divisão de Assistência Social;

c) Divisão de Material e Patrimônio;

d) Divisão de Serviços Gerais.

V – Superintendência Comercial:

a) Divisão de Encomendas;

b) Divisão de Estatística e Custos;

c) Divisão de Compras;

d) Divisão de Vendas.

VI – Superintendência Industrial:

a) Divisão de Programação;

b) Divisão de Controle de Qualidade;

c) Divisão de Tipografia;

d) Divisão de Offset;

e) Divisão de Acabamentos.

VII – Superintendência de Publicações e Divulgação:

a) Divisão do Minas Gerais;

b) Divisão de Editoria;

c) Divisão de Oficinas.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 3º – Os órgãos que compõem a estrutura básica a que se refere o artigo anterior têm as seguintes atribuições:

I – ao Gabinete compete prestar assessoramento direto ao Diretor, desempenhar as atividades de relações públicas e atribuições delegadas;

II – à Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/10) competem as atribuições de assessoramento em assuntos técnico-administrativos e econômico-financeiros, e o acompanhamento, a análise e a avaliação dos planos e programas do órgão, e as demais definidas no Decreto nº 14.655, de 11 de julho de 1972;

III – à Inspetoria de Finanças compete:

a) superintender as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, observadas as normas legais pertinentes;

b) observar e fazer observar, como órgão de apoio ao Diretor, as normas legais e regulamentares que disciplinem a realização da receita e da despesa da Imprensa Oficial;

c) levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução do orçamento, da contabilidade e à prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;

d) estudar os pedidos e propor ao Diretor a abertura de créditos adicionais e alterações de consignações de despesas, na forma regulamentar;

e) fornecer à Assessoria de Planejamento e Coordenação da Imprensa e sempre que solicitadas, informações para o acompanhamento da execução orçamentária por programa, projeto e atividade;

f) habilitar o Diretor a transmitir, nos prazos legais e aos órgãos competentes, os balancetes mensais, os balanços anuais, as prestações de contas e outras demonstrações contábeis;

g) organizar, com a participação da Assessoria de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso dos órgãos da Imprensa;

h) realizar estudos para a formulação das diretrizes internas da Inspetoria, a serem baixadas em portaria pelo Diretor;

i) observar as diretrizes e normas definidas no Decreto nº 14.203, de 21 de dezembro de 1971;

j) executar outras atividades correlatas.

IV – À Superintendência Administrativa compete:

a) observar as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares mencionadas no artigo 7º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972;

b) exercer a administração do pessoal, do material e do patrimônio;

c) dirigir, executar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria e economato;

d) prestar assistência social aos servidores da Imprensa Oficial;

e) gerir, controlar e fiscalizar as atividades do Auditório Cine-Teatro;

f) executar outras atividades correlatas.

V – à Superintendência Comercial compete:

a) receber, taxar, encaminhar e controlar os pedidos de publicações de matéria no Órgão Oficial, observadas as normas regulamentares que regem a concessão de gratuidade ou descontos;

b) receber, orçar, encaminhar e controlar os pedidos de serviços gráficos e complementares, observadas as normas regulamentares e a programação industrial;

c) superintender as atividades de estatística e custos;

d) realizar pesquisas de mercado e atualização de tarifas;

e) licitar serviços e fornecimentos, preparar os contratos e dirigir, controlar e acompanhar sua execução;

f) dirigir, controlar e executar as atividades de compra de material destinado ao consumo e à produção, e as de venda de jornais, livros, assinaturas, aparas, produtos acabados e outros;

g) orientar e controlar a execução das atividades de endereçamento, expedição de jornal e expedição de encomendas;

h) orientar e controlar a emissão de Notas Fiscais;

i) executar outras atividades correlatas.

VI – À Superintendência Industrial compete:

a) superintender, orientar, programar e executar os serviços de edição de livros, revistas, folhetos e similares;

b) superintender, orientar, programas e executar os serviços gráficos e complementares;

c) superintender, orientar e executar os serviços de manutenção e reparos de máquinas do parque gráfico, bem como os serviços de marcenaria;

d) programar e controlar a estocagem de material padronizado;

e) executar outras atividades correlatas.

VII – À Superintendência de Publicações e Divulgação compete:

a) superintender, orientar, programar e executar os trabalhos de edição do Órgão Oficial do Estado;

b) coligir dados, redigir noticiários e efetuar a revisão das provas tipográficas da matéria a ser publicada no Órgão Oficial do Estado, e nos seus suplementos;

c) superintender, orientar e executar os serviços de manutenção e reparo das máquinas usadas na Superintendência;

d) executar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Art. 4º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Imprensa Oficial, constante do quadro XIX do Anexo do Decreto nº 16.686, acrescida, na unidade correspondente à Diretoria, de 6 (seis) cargos de Assistente Administrativo, códigos EXO6-IO396 e IO401 e 4 (quatro) cargos de Assistente-Auxiliar, códigos EXO7-IO613 a IO616, todos de recrutamento limitado, e da unidade correspondente à Superintendência Comercial, com os cargos constantes do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único – Os cargos de Diretor I, em número de 1 (um), e Assistente-Administrativo, em número de 6 (seis), lotados por força deste artigo, resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 12 (doze) cargos de Assistente Auxiliar, ainda não lotados.

Art. 5º – Fica liberada a lotação do cargo de Supervisor II, código CHO2-IO324, procedida de conformidade com o quadro XIX do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Art. 6º – A Comissão de Licitações subordina-se à Superintendência Comercial.

Art. 7º – Fica mantida, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Apreciação do Mérito das Publicações.

Art. 8º – O Diretor da Imprensa Oficial do Estado pode fixar, por meio de Portaria:

I – o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;

II – a competência e atribuição dos órgãos da Imprensa Oficial do Estado, não definidas neste Decreto;

III – as atribuições gerais dos cargos em comissão.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 16.690, de 31 de outubro de 1974.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

ANEXO

(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 17.274, de 18 de julho de 1975)

Quadros Setoriais de Lotação dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Permanente

XIX – Imprensa Oficial do Estado

Unidade da Repartição

Classe

Quantidade de Cargos

Recrutamento

Código do Cargo

Superintendência Comercial

Diretor I

1

Amplo

D801-(.....)

Divisão de Encomendas

Supervisor III

1

Amplo

CH03-LO111

Divisão de Estatística e Custos

Supervisor III

1

Limitado

CH03-10112

Divisão de compras

Supervisor III

1

Limitado

CH03-101113

Divisão de Vendas

Supervisor III

1

Limitado

CH03-10114