Decreto nº 17.272, de 16/07/1975

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409 de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Supervisor II, códigos de CH02-IJ274 a IJ277 e de Assistente Administrativo, código de EX06-IJ190 a IJ193, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça (Quadro VI do Anexo do Decreto nº 18.686, de 27 de outubro de 1974).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrade

Lourival Brasil Filho