Decreto nº 17.252, de 07/07/1975 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera disposições do Estatuto da Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, aprovado pelo Decreto nº 16.940, de 17 de janeiro de 1975.
(O Decreto nº 17.252, de 7/7/1975, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 28.863, de 27/10/1988.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 38 do Estatuto da Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 6º e o artigo 9º do Estatuto da Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, aprovado pelo Decreto nº 16.940, de 17 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - ................................................
Parágrafo único - O saldo porventura existente, no fim de cada exercício, será destinado exclusivamente à inversão patrimonial, ao atendimento gratuito clínico-odontológico e médico à população pobre e à promoção de atividades desportivas e cívico-culturais, vedada a sua aplicação a quaisquer outros fins, inclusive remessa para fora do País.
Art. 9º - A Fundação será mantida por entidades de direito privado, por pessoas físicas e também por pessoas jurídicas de direito público, constituindo seus rendimentos:
I - as contribuições feitas, a título de taxas e anuidades, pelos que regularmente se matricularem nos cursos existentes em suas unidades de ensino;
II - as doações feitas por entidades públicas, por pessoas jurídicas de direito privado e por pessoas naturais;
III - as subvenções do poder público;
IV - os provenientes de seus títulos de dívida pública;
V - os fideicomisso em seu favor constituídos como fiduciária ou fideicomissária;
VI - o usufruto a ela conferido;
VII - as rendas a seu favor constituídas por terceiros;
VIII - as rendas próprias dos imóveis que possua;
IX - os valores eventualmente recebidos;
X - a remuneração proveniente de serviços prestados;
XI - as verbas a ela destinadas pelo Estado em seu orçamento anual”.
Art. 2º - O Conselho Curador da Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas passa a denominar-se Conselho de Curadores.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho
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Data da última atualização: 30/6/2015