Decreto nº 17.248, de 04/07/1975
Texto Original
Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, combinado com o § 2º do artigo 4º da Lei nº 6.597, de 1º de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Governo, constante do quadro XVIII, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, na unidade correspondente ao Gabinete do Secretário, do cargo de Diretor II, sob o código DS02-GC30, de recrutamento amplo.
Paragrafo único – O Secretário de Estado do Governo definirá as atribuições do cargo, que se refere o artigo.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho