Decreto nº 17.242, de 01/07/1975

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Obras Públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e do artigo 3º do Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado de Obras Públicas, de que trata o quadro VII do Anexo do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida de 4 (quatro) cargos de Assessor II, códigos AS02-OP122 a OP125, de recrutamento amplo, na parte referente à Assessoria de Planejamento e Coordenação, e de 3 (três) cargos de Assistente-Administrativo, códigos EX06-OP386 a OP388, de recrutamento amplo, 4 (quatro) cargos de Assistente-Administrativo, códigos EX06-OP389 a OP392, de recrutamento limitado, e de 6 (seis) cargos de Assistente-Auxiliar, códigos EX07-OP603 a OP608, de recrutamento amplo, na parte referente ao Gabinete do Secretário.

Art. 2º – Os cargos de Assessor II e 6 (seis) dos de Assistente-Administrativo, lotados nos termos do artigo anterior, resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 21 (vinte e um) cargos de Supervisor I que, como os que dela não resultam, não foram ainda objeto de lotação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Chrispim Jacques Bias Fortes

Lourival Brasil Filho